![]() |
ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CESSAO E CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - LGPD
PARTES CONTRATANTES:
● CONTROLADORA: Câmara Municipal de Sumé, CNPJ [Inserir CNPJ].
● OPERADORA / CONTROLADORA CONJUNTA: E-Protenge Serviços de
Engenharia LTDA
● TITULARES DOS DADOS: Servidores Públicos da Câmara Municipal de Sumé.
OBJETO: Formalizar a cessão e o consentimento individual dos Servidores Públicos para o
tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis
(incluindo informações de saúde) entre a Câmara Municipal de Sumé e a empresa
contratada.
BASE LEGAL: Consentimento Específico do Titular (Art. 11, I, da LGPD) e
Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória (Art. 7º, II, e Art. 11, II, "a", da LGPD).
FINALIDADE ESPECÍFICA: O tratamento e a cessão dos dados visam exclusivamente a
execução das atividades de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), em cumprimento às
Normas Regulamentadoras (NRs) e demais obrigações legais pertinentes, incluindo a
realização de exames ocupacionais (ASO) e a gestão de programas de prevenção de
riscos.
DADOS ENVOLVIDOS: Incluem-se dados de qualificação dos servidores e dados
pessoais sensíveis relacionados à saúde (resultados de exames, histórico médico
ocupacional, diagnósticos e informações de aptidão ou inaptidão para o trabalho).
COMPROMISSOS: A Controladora Conjunta se compromete a tratar os dados de forma
estrita à finalidade contratual, mantendo o sigilo, a confidencialidade e a segurança das
informações, conforme as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o respectivo Contrato
de Prestação de Serviços, garantindo os direitos dos Titulares.
DISPONIBILIDADE: O Termo de Cessão e Consentimento, na íntegra, está arquivado e
disponível para consulta pelos Titulares e pelas autoridades competentes na Diretoria
Financeira da Câmara Municipal de Sumé.
Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 26/09/2025 - Data Circulação: 29/09/2025
Código da Matéria:
20250926103430
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00174.

