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ESTADO DA PARAÍBA |
SETOR DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 29/2025
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (PAS)
Câmara Municipal de Sumé
Portaria Nº 29/2025, de 13 de Outubro de 2025.
Instaura processo administrativo sancionador (PAS) para apuração de infração administrativa e eventual devolução de recursos ao Erário Municipal à empresa OITI Comercial de Combustível LTDA e dá outras providências.
Jeffeson Figueiredo Menezes, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 0007/2025 e Parecer Técnico Administrativo Nº 0005/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a ocorrência de indícios de infração administrativa praticada pela Pessoa Jurídica Oiti Comercial de Combustível LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.103.533/0001-67;
CONSIDERANDO que a infração, em tese, está tipificada no art. 10, inciso IX da Lei nº 8.429/1992, sujeitando o infrator à devolução dos recursos ao Erário Municipal, conforme preceitua o art. 1º, § 7º do referido diploma legal.
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 0001/2025, em desfavor da Pessoa Jurídica Oiti Comercial de Combustível LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.103.533/0001-67, sediada em às margens da BR 412, KM 110, Sumé - PB, CEP: 58.540-000, para apurar os fatos e as responsabilidades administrativas decorrentes da inobservância ao(à) emissão de cupons fiscais em dissonância com a nota fiscal modelo 55, descumprindo os regramentos impostos pela legislação fiscal e de controladoria imposta pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, causando prejuízo ao erário na ordem de R$: 785,66 (setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), sejam tais as legislações descumpridas:
| Legislação | Aplicação Prática |
| Portaria nº 259/GSR | Fiscal |
| Portaria 00017/2018/GSER | Fiscal |
| Portaria 00259/2019/SEFAZ | Fiscal |
| Portaria 00128/2021/SEFAZ | Fiscal |
| Protocolo ICMS 42/09 | Fiscal |
| RN-TC05/2005 | TCE - PB |
| NT-TC 01/2018 | TCE - PB |
Art. 2º Determinar que o processo seja instruído, processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à Pessoa Jurídica.
Art. 3º Designar o servidor Vanklin Mikael Carneiro de Souza Silva, Agente de Contratações, na ausência de outro servidor efetivo devidamente direcionado à esta função, em conformidade com o Acórdão 2293/2025 - TCU, para atuar na instrução processual, com a finalidade de:
I - Realizar a notificação da Pessoa Jurídica sobre a instauração do PAS, o objeto da apuração e a abertura de prazo para a apresentação de defesa prévia;
II - Colher provas e praticar os demais atos necessários à instrução processual;
III - Elaborar o Relatório Final circunstanciado, com a conclusão sobre a existência ou não de responsabilidade e a sugestão de penalidade, se for o caso.
Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé - PB, 13 de outubro de 2025.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Vereador Presidente
Publicada por:
JEFFESON FIGUEIREDO MENEZES
Data Publicação: 13/10/2025 - Data Circulação: 14/10/2025
Código da Matéria:
20251013111758
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Câmara Municipal de Sumé/PB no dia - Edição 00185.

