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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 622/2025 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 14/10/2025 - Data Circulação: 15/10/2025
Código da Matéria:
20251014015001
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01320.

