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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº220 - LICENÇA MATERNIDADE DANIELE
Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade a servidora pública municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito nos termos do Art. 43, da Lei 578/17, exarado no requerimento de pedido de licença maternidade a gestante;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, nos termos do Art. 43, da Lei Municipal nº 578/17 (Regime Jurídico Único), a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de outubro de 2025, a servidora DANIELE DE ALMEIDA SILVA, matricula nº 00001778, com jornada de 40 (quarenta horas), ocupante da cargo/função efetivo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento social, devendo a mesma retorna aos serviços em 13 de abril de 2026.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Messias Targino/RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete da Prefeita, em 14 de outubro de 2025.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 14/10/2025 - Data Circulação: 15/10/2025
Código da Matéria:
20251014111014
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01393.

