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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO PÓS-DEFESA (PROCESSO SANCIONADOR)
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
DESPACHO Nº: 0001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº: 0001/2025
INTERESSADOS: Jeffeson Figueiredo Menezes e Oiti Comercial de Combustível LTDA
ASSUNTO: Análise de Defesa Administrativa e prosseguimento da instrução processual.
1. Relatório de Movimentação
Os autos do Processo Administrativo Sancionador em epígrafe retornam a este Setor/Gabinete após a tempestiva apresentação da Defesa Administrativa pela empresa Oiti Comercial de Combustível LTDA, protocolada em 15/10/2025.
Consigna-se que a referida empresa procedeu devolução integral dos recursos ora apontados como lesivos ao Erário, onde a comporvação encontra-se acostada aos autos.
2. Instrução Processual
Considerando a juntada da peça de defesa, em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e a necessidade de aprofundamento na instrução processual, determino:
Encaminhem-se os autos à Comissão Processante para que proceda à análise exaustiva e pormenorizada das alegações e dos documentos apresentados na Defesa.
O referido Setor deverá emitir, no prazo de até 15 (quinze) dias, Nota Técnica ou Parecer Conclusivo sobre o mérito das razões da defesa, confrontando-as com os fatos apurados e com a legislação aplicável, de forma a subsidiar a decisão final desta autoridade.
Após a manifestação, devolvam-se os autos a este Gabinete para a fase de julgamento e decisão.
Publique-se e cumpra-se.
Publicada por:
JEFFESON FIGUEIREDO MENEZES
Data Publicação: 16/10/2025 - Data Circulação: 17/10/2025
Código da Matéria:
20251016080231
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Câmara Municipal de Sumé/PB no dia - Edição 00188.

