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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº748 - modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de MESSIAS TARGINO para • exercício de 2026
Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de MESSIAS TARGINO para • exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2026, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º - As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 23 de outubro de 2025.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 23/10/2025 - Data Circulação: 24/10/2025
Código da Matéria:
20251023092937
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01400.

