GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0285/2025 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA ENCARREGADO DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Pedra Lavrada PB, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial, bem como participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional Pela Primeira Infância 2025-2035.

§ 1º Os órgãos e os serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, diante de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido no caput deste artigo. 
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º São atribuições do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I – elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional Pela Primeira Infância 2025-2035; 
II – assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil;
III – promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016;
IV – acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância; 
V – atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; 
VI – propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência; 
VII – promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; 

VIII – dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral. 

Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I – da administração pública municipal

a)       Secretaria Municipal de Educação

b)      Secretaria Municipal de Saúde:

c)       Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:

d)      Conselho Tutelar

e)      Secretaria Municipal de Administração:

f)        Secretaria Municipal de Meio Ambiente

g)       Gabinete do Prefeito:

h)      Secretaria de Esporte e Lazer:

II – da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos

  1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA:

·         Titular: Cristiane Lima dos Santos (Presidente);

·         Suplente: Luciana Alves dos Santos (vice-Presidente).

§ 1º Os membros do Comitê ora indicados pelo titular do órgão e designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser integrados novos representantes posteriormente.

§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.

§ 3º º Na ausência do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a coordenação do Comitê Municipal Intersetorial será exercida por servidor indicado pelo(a) Secretário(a).

§ 4º Crianças de 3(três) a 6 (seis) anos de idade poderão participar da construção do PMPI, de acordo com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que lhes permitam expressar sentimentos, percepções, desejos e ideias acerca dos assuntos que lhe dizem respeito.

a) A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processos de escuta infantil, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei 13.257/2016, art. 4º, caput e parágrafo único);

b) As contribuições das crianças serão consideradas na redação final do plano, e elas deverão ser informadas sobre o aproveitamento de suas ideias. 

§ 5º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições, e entidades públicas ou privadas, além daquelas dispostas no art. 3º, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.

§ 6º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância deverão ser realizadas no prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste decreto.

Art. 6º O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do Plano Municipal pela Primeira Infância, às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia definida pelo próprio Comitê.

Parágrafo único. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

Art. 8º O Comitê Municipal Intersetorial deverá elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância encaminhando-o em seguida ao Prefeito para posterior edição de Projeto de Lei.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2025. 

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

 

 

 

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 25/10/2025 - Data Circulação: 27/10/2025
Código da Matéria: 20251025100849
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02276.