GABINETE DO PREFEITO

LEI 538/2025

         

Lei nº     538/2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) realizar o reparo de buracos e valas abertos nas vias e logradouros públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 018/2025, de autoria do Vereador Luis Ribeiro da Silva Neto, e eu, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.

 

Art. 1º – Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) realizar, no prazo estabelecido nesta Lei, o reparo de buracos, valas ou quaisquer escavações nas vias e logradouros públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, decorrentes de obras ou intervenções realizadas pela própria companhia ou por empresas contratadas por ela.

 

Art. 2º – A CAERN será responsável por:
I – O preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico ou recomposição da pavimentação, no padrão original, de todos os buracos, valas ou escavações abertas;
II – A recomposição de calçadas, passeios públicos, praças e demais áreas atingidas, garantindo a acessibilidade e segurança dos pedestres.

 

Art. 3º – Os reparos deverão ser realizados no prazo máximo de 72 horas, contados do término das obras ou intervenções.
§ 1º – Em obras de grande porte, poderá ser apresentado novo prazo técnico, não superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º – Não sendo possível o reparo definitivo em 72 horas, a CAERN deverá realizar reparo provisório para garantir segurança e trafegabilidade.

 

Art. 4º – Caso a CAERN não cumpra os prazos, o Município de São Miguel do Gostoso poderá realizar os reparos e cobrar da CAERN os custos integrais, acrescidos de multa administrativa de 10% (dez por cento), nos termos do decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º – A recomposição deverá seguir os padrões técnicos da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP,  e demais órgãos competentes.

 

“§ 1 º -  As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas na forma do regulamento, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.”

 

Art. 6º – Antes da abertura de valas ou escavações, a CAERN deverá comunicar previamente à Prefeitura de São Miguel do Gostoso os dados da obra.

 

Art. 7º – Em caso de emergência, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção.

 

“Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 9º – O descumprimento sujeitará a CAERN às penalidades previstas no Código de Posturas do Município, além das demais sanções previstas em lei.

 

Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Miguel do Gostoso, Rio Grande do Norte, 21 de outubro de 2025

 

 

 

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

CNPJ: 01.612.396/0001-90

Av dos Arrecifes 1710 – Centro – CEP: 59585-000 contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br

 

 

 

 

 

 

S A N Ç Ã O

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 018/2025, de autoria do Vereador Luis Ribeiro da Silva Neto, aonde “ Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) realizar o reparo de buracos e valas abertos nas vias e logradouros públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências” em 14 de outubro de 2025 e EU,  LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono como Lei Nº 538/2025, em 21 de outubro  de 2025.

 

 

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 21 de outubro de 2025

 

 

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 28/10/2025 - Data Circulação: 29/10/2025
Código da Matéria: 20251028025750
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01194.