GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: 

Art.1º Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Pedro Américo, inscrito no CNPJ sob o nº 06.101.061/0006-36, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, com sede na cidade de Campina Grande, Estado do Paraíba, paro a execução

de ações de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde

- SUS, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó–PB. 

Art. 2º O objeto do convênio consistirá na realização de procedimentos médicos, cirúrgicos. exames especializados, atendimentos ambulatoriais

e outras ações de saúde, em caráter complementar às ações e serviços públicos de saúde.

Parágrafo único. Os serviços referidos no caput serão prestados gradualmente aos usuários do SUS, observados as normas do Ministério

do Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A celebração do convênio observará os seguintes fundamentos legais:

I - o § lº do Art. 199 do Constituição Federal;

II - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

III - o Lei Federal nº 13.019, de 3l de julho de 2014, especialmente o Art. 3º, inciso IV, e o art. 84, parágrafo único; 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignados na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementos, se necessário.

Art. 5º O convênio firmado com fundamento nesta Lei deverá ser remeto à Câmara Municipal após a sua celebração, nos termos da Lei Orgânica do Município. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Vicente do Seridó-PB, 10 de novembro de 2025

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 10/11/2025 - Data Circulação: 11/11/2025
Código da Matéria: 20251110041950
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00699.