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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº017-A - LICENÇA PRÉMIO JANILSOn
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a servidor, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 01/02/2018, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades referente ao periodo de 2005 a 2010, a(o) servidor(a) JANILSON CARIAS DANTAS, ocupante da função de Gari, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 30/04/2018.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN, Pálacio Maria do Socorro Ferreira Targino Em, 30 de janeiro de 2018. Publique-se e Cumpra-se;
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 30/01/2018 - Data Circulação: 30/01/2018
Código da Matéria:
20251110112855
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição .

