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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “SALA LILÁS: ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Sala Lilás - Acolhimento e Atendimento Especializado à Mulher”, com a finalidade de promover atendimento humanizado, especializado e sigiloso a mulheres e meninas em situação de violência de gênero, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó.
Art. 2º O programa, caso implementado, deverá observar as seguintes diretrizes:
I – atendimento humanizado, gratuito e sigiloso;
II – respeito à autonomia e integridade física e psicológica das mulheres atendidas;
III – integração entre as áreas de assistência social, saúde, segurança pública e educação;
IV – observância da legislação federal e estadual de proteção à mulher.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a seu critério e dentro de sua disponibilidade orçamentária, definir:
I – o local de funcionamento do espaço “Sala Lilás”, garantindo privacidade e ambiente adequado;
II – a equipe técnica responsável pelo acolhimento;
III – as formas de articulação com órgãos estaduais, federais e entidades parceiras.
Art. 4º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá celebrar termos de cooperação técnica com órgãos estaduais, federais, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia da Mulher e demais entidades de proteção social.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já definidas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó-PB, 11 de novembro de 2025
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 11/11/2025 - Data Circulação: 12/11/2025
Código da Matéria:
20251111045139
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00700.

