GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, o “Setembro Verde”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a inclusão social, a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 2º O “Setembro Verde” tem como finalidade:

I – valorizar a diversidade humana e o respeito às diferenças;

II – sensibilizar a comunidade sobre os direitos e potencialidades das pessoas com deficiência;

III – fomentar políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade;

IV – estimular a participação de escolas, instituições e famílias em ações

inclusivas;

V – fortalecer a cultura da acessibilidade em espaços públicos e privados do Município.

Art. 3º Durante o mês de setembro, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades civis, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais órgãos da sociedade civil, campanhas, palestras, exposições, oficinas, apresentações culturais, caminhadas e outras atividades educativas que abordem a temática da inclusão e cidadania.

Art. 4º As ações alusivas ao “Setembro Verde” poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais órgãos afins, com o apoio da Câmara Municipal.

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir, no calendário oficial de eventos do Município de São Vicente do Seridó, a Semana Municipal da Inclusão, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro, com a seguinte programação mínima:

I – Sessão Solene de Abertura, na Câmara Municipal, com homenagens e iluminação simbólica de prédios públicos na cor verde;

II – Atividades educativas nas escolas municipais e particulares;

III – Ações de saúde acessível e cidadania, com parcerias entre órgãos

públicos e instituições da sociedade civil;

IV – Mostra cultural inclusiva, com participação de pessoas com deficiência;

V – Caminhada Verde, como ato de encerramento, envolvendo escolas e

comunidade em geral.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas em orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

São Vicente do Seridó-PB, 11 de novembro de 2025

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 11/11/2025 - Data Circulação: 12/11/2025
Código da Matéria: 20251111045325
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00700.