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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTOGRAFO Nº 787/2025
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, no Município de Sumé – PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, por seus representantes legais, aprovou, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Rua Reginaldo Francisco de Morais a atual Rua Projetada 28, localizada no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, neste Município de Sumé – PB, delimitada pelas Quadras 53 e 54.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura oficial no cadastro municipal e a instalação de placas indicativas com a nova denominação do logradouro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 12/11/2025 - Data Circulação: 13/11/2025
Código da Matéria:
20251112114017
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Câmara Municipal de Sumé/PB no dia - Edição 00206.

