GABINETE DO PRESIDENTE

AUTOGRAFO Nº 788/2025

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, no Município de Sumé – PB, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, por seus representantes legais, aprovou, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Rua Zacarias João da Silva (Zacarias Calu) a atual Rua Projetada 29, localizada no Loteamento João Simião, Bairro Frei Damião, neste Município de Sumé – PB, delimitada  pelas Quadras 54 e 55.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da nomenclatura oficial no cadastro municipal e a instalação de placas indicativas com a nova denominação do logradouro.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 12/11/2025 - Data Circulação: 13/11/2025
Código da Matéria: 20251112114230
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Câmara Municipal de Sumé/PB no dia - Edição 00206.