GABINETE DO PRESIDENTE

INDICAÇÃO Nº 01/2025

Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sumé Manoel Lourenço Queiroz Duarte, Com fundamento nos artigos 172 e 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumé, bem como nos artigos 15 e 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, indico que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei visando à atualização dos valores das diárias de viagem concedidas aos motoristas da Prefeitura Municipal, quando em deslocamento a serviço para fora do território municipal. Tal medida tem por objetivo adequar os valores atualmente praticados à realidade inflacionária e aos custos efetivos das despesas de viagem, garantindo justiça e equilíbrio na remuneração desses servidores durante o exercício de suas funções fora do município.

 

JUSTIFICATIVA

Os motoristas da Prefeitura de Sumé exercem papel essencial no transporte de pacientes, alunos e servidores em missões oficiais. Entretanto, os valores atualmente pagos a título de diárias encontram-se há muito tempo sem atualização, não acompanhando a evolução inflacionária e tampouco refletindo os custos reais de deslocamento.

O processo inflacionário acumulado nos últimos anos encareceu substancialmente despesas básicas como alimentação, hospedagem, combustível e transporte urbano nas cidades de destino. Essa defasagem implica em situação injusta, pois muitas vezes o servidor necessita complementar com recursos próprios os gastos da missão oficial, o que descaracteriza a natureza indenizatória da diária.

Não se trata, portanto, de vantagem ou aumento remuneratório, mas de adequação necessária para que as diárias cumpram sua finalidade constitucional de indenizar o servidor pelas despesas extraordinárias arcadas em razão do serviço público. A ausência de atualização gera prejuízo não só ao trabalhador, mas também ao serviço prestado à coletividade, já que compromete o bom desempenho das atividades administrativas.

A atualização dos valores é medida de justiça, valorização e respeito ao servidor público, ao mesmo tempo em que garante a eficiência da gestão municipal, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Ressalte-se que tal medida, além de legal, depende exclusivamente da iniciativa do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual se faz necessária a presente Indicação.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 12/11/2025 - Data Circulação: 13/11/2025
Código da Matéria: 20251112114411
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Câmara Municipal de Sumé/PB no dia - Edição 00206.