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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI 545/2025
Lei nº 545/2025
Dispõe sobre a proibição da soltura e utilização de fogos de artifício com estampido no município de São Miguel do Gostoso, estabelece medidas educativas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei Nº. 021/2025, de autoria do Vereador Luis Ribeiro da Silva Neto, e eu LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA, Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibida, em todo o território do Município de São Miguel do Gostoso, a utilização, comercialização, soltura e queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, de alto ou baixo impacto sonoro.
Art. 2º Permanece autorizada a utilização de fogos de artifício que produzam apenas efeitos visuais (fogos silenciosos), desde que respeitadas as normas de segurança previstas na legislação vigente.
Art. 3º A presente Lei tem como fundamento:
I – a proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos e pessoas com hipersensibilidade auditiva;
II – a proteção aos animais domésticos e silvestres, que sofrem com os ruídos excessivos;
III – a prevenção de acidentes com crianças e adultos decorrentes do manuseio inadequado dos fogos de artifício com estampido.
Art. 4º O Poder Executivo, através das Secretarias competentes, promoverá palestras e campanhas educativas em escolas, associações comunitárias e meios de comunicação, a fim de conscientizar a população sobre os riscos e consequências do uso de fogos de artifício com estampido.
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator:
I – advertência, na primeira ocorrência;
II – multa no valor de R$ ___ (valor a ser definido em Regulamento), em caso de reincidência;
III – apreensão do material, quando for o caso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso-RN, 26 de novembro de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Luiz Ribeiro da Silva Neto, de Nº 021/2025, aonde “Dispõe sobre a proibição da soltura e utilização de fogos de artifício com estampido no município de São Miguel do Gostoso, estabelece medidas educativas e dá outras providências” e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 545/2025, em 26 de novembro de 2025
São Miguel do Gostoso/RN, 26 de novembro de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 27/11/2025 - Data Circulação: 28/11/2025
Código da Matéria:
20251127104111
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01214.

