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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PARECER CME/SMG Nº 10/2025
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Conselho Municipal de Educação
Lei Municipal nº 290/2016
Avenida dos Arrecifes, 1838 - Centro – São Miguel do Gostoso/RN
PARECER CME/SMG Nº 10/2025
PROCESSO N.º 2025-0010
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso/RN (SEMED)
ASSUNTO: Análise e Aprovação do Documento Norteador da Política de Educação em Tempo Integral de São Miguel do Gostoso/RN.
RELATOR: Heldene Leicam da Silva Santos
I. RELATÓRIO
Trata o presente Parecer da análise do Documento Norteador da Política de Educação em Tempo Integral de São Miguel do Gostoso/RN, submetido por meio do Ofício N.º 057/2024 da Secretaria Municipal de Educação (SME), em 1º de dezembro de 2024, para deliberação deste Conselho Municipal de Educação (CME), conforme atribuições regimentais e legais.
O Documento visa estruturar e regulamentar a expansão da jornada escolar, na perspectiva da Educação Integral, em cumprimento à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) e à adesão do município ao Programa Escola em Tempo Integral (ETI) do Governo Federal.
O Relatório da Câmara de Legislação e Normas do CME atesta que o Documento Norteador contempla, de forma clara e detalhada, os seguintes pontos:
1. Concepção: Definição da Educação Integral (desenvolvimento nas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural) e distinção do Tempo Integral (estratégia de jornada ampliada de, no mínimo, 7 horas diárias).
2. Bases Legais: Amparo legal na Constituição Federal, LDB, ECA, PNE (Meta 6) e legislação específica do Programa ETI.
3. Diagnóstico: Apresentação dos dados atuais de matrículas (25,34% em tempo integral) e desafios de infraestrutura.
4. Plano Estratégico: Proposta de implantação em duas modalidades:
- ETI em Turno Único: Matrícula única, carga horária mínima de 7 horas diárias.
- Ampliação de Jornada Escolar (Contraturno): Duas matrículas, com 30 horas semanais de BNCC e 15 horas semanais de atividades complementares.
5. Estrutura Curricular: Detalhamento da Matriz Curricular, incluindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Parte Diversificada (Inglês, Esporte e Lazer, Promoção da Saúde), bem como as atividades de recomposição de aprendizagem (Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática) para o contraturno.
6. Gestão e Avaliação: Definição de carga horária para docentes em regime de tempo integral, critérios de avaliação da aprendizagem (Parecer Descritivo e Notas), gestão de recursos (PNAE e Programa ETI) e atribuições da Administração Pública.
A documentação apresentada está em consonância com as normas federais e municipais de educação.
II. FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE
A Política Municipal de Educação em Tempo Integral de São Miguel do Gostoso constitui um passo fundamental para a melhoria da qualidade do ensino, ao reconhecer a complexidade do desenvolvimento humano e buscar a superação das desigualdades educacionais, conforme preceitua a legislação brasileira.
O Plano Estratégico apresentado, com a dupla modalidade de oferta (Turno Único e Contraturno), demonstra a preocupação da SME em adaptar a expansão do tempo escolar à realidade estrutural e socioeconômica da rede, priorizando a ampliação gradual e eficiente das oportunidades de aprendizagem.
É louvável a ênfase dada à recomposição da aprendizagem por meio das atividades de contraturno (Laboratório de Matemática e Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa), direcionadas prioritariamente aos alunos com dificuldades, o que dialoga diretamente com as necessidades pós-pandemia e com a melhoria dos indicadores de proficiência.
Este Conselho ressalta que a efetivação desta Política requer o acompanhamento contínuo dos seguintes pontos, conforme previsto no próprio Documento Norteador:
1. Revisão dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e Regimentos Escolares: O CME reitera a necessidade de que cada escola promova a revisão imediata e democrática de seus PPPs e Regimentos para incorporar a nova organização de tempo e currículo (Base Comum, Parte Diversificada e Macrocampos), conforme orientações da SME.
2. Estrutura e Recursos: O Poder Executivo deve assegurar o financiamento e a execução do plano estratégico de obras e aquisição de insumos, para garantir que o tempo ampliado seja efetivamente um tempo de qualidade e não apenas de permanência.
3. Formação Continuada: A qualidade da Educação Integral depende da formação contínua dos profissionais para atuarem com a Matriz Curricular diversificada e com a metodologia de recomposição de aprendizagem.
O CME considera que o Documento Norteador cumpre integralmente os requisitos legais e pedagógicos para dar início à implementação da Política de Educação em Tempo Integral no município.
III. VOTO DO RELATOR(A)
Diante do exposto e em conformidade com a legislação vigente, este Conselheiro(a) VOTA pela APROVAÇÃO do Documento Norteador da Política de Educação em Tempo Integral de São Miguel do Gostoso/RN.
IV. DECISÃO DA PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso, em reunião ordinária realizada em 1º de dezembro de 2025, após discussão do voto do Relator e por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, APROVA o presente Parecer.
São Miguel do Gostoso/RN, 01 de dezembro de 2025.
Heldene Leicam da Silva Santos
Conselheiro Relator
Paulo Martins da Silva
Conselheiro Presidente
Publicada por:
HELDENE LEICAM DA SILVA SANTOS
Data Publicação: 08/12/2025 - Data Circulação: 09/12/2025
Código da Matéria:
20251208111156
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01221.

