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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2023
INSTRUMENTO DE ADITIVO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, CONFORME O Contrato de repasse de nº 905906/2020.
Pelo presente instrumento particular, onde um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.349.060/0001-26, situada na Av. Miguel Arcanjo de Almeida, n.º 468, Centro, Messias Targino/RN, aqui representada pela Prefeita, a Sra. FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, inscrita no inscrito no CPF (MF) sob o nº 491.299.704-82, brasileira, casada, residente e domiciliada à Av. Miguel Arcanjo de Almeida, nº 780, centro - Município de Messias Targino/RN, a partir de agora chamada simplesmente CONTRATANTE, de um lado e de outro, a Empresa: GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 08.570.061/0001-04, com sede na Rua João Cunha, 88, centro – Triunfo Potiguar/RN, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Responsável legal, Ericson Cesar da Silva, portado da Cédula de Identidade nº 001.678.982/ITEP/RN e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 048.058.974-73, residente e domiciliado na Rua: Aurino Vila, 516, Emaús em Parnamirim/RN, CEP: 59148-590, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria Geral do Município, “ex vi” do disposto no Parágrafo Único do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei nº 8.666/93, um CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93; das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Obras e Serviços de Engenharia, estabelecidas pelas normas técnicas vigentes da ABNT e demais legislação aplicável ao caso, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo aditivio de Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde do município de Messias Targino/RN, conforme o contrato de repasse de nº 905906/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023, em especial o Anexo I – Projeto Básico, incluindo todos os desenhos, Caderno, e Especificações para elaboração do Projeto Executivo e demais elementos pertinentes.
b) Documentos de habilitação e de proposta de preço apresentados pela Contratada na TOMADA DE PREÇO Nº 002/2023, em 22 de junho de 2023, todos assinados ou rubricados pela Contratante;
c) Normas, Instruções e Regulamentos baixados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, órgão concedente dos recursos e pela CONTRATANTE, pelos seus setores competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A LICITAÇÃO - A obra ora contratada foi objeto de licitação, sob a modalidade Tomada de Preço, do Processo nº 002/2023.
Cláusula SEGUNDA – DO PRAZO - O prazo de vigência do aditivo de Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde do município de Messias Targino/RN, conforme o contrato de repasse de nº 905906/2020. firmado entre as partes acima qualificados, fica prorrogado periodo de 24 de julho de 2024 a 24 de julho de 2025, na forma prevista no Artigo 107, da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações posteriores.
Cláusula TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento
Geral do União/RN – através do Contrato de Repasse nº 905906/2020 celebrado pelo intermédio do Ministério da Saúde, Representada pela Caixa Econômica Federal; Programa de Trabalho: 10302501885350024 – Natureza da Despesa: 444042. 02.012 Fundo Municipal de Saúde – Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Messias Targino – Natureza: 44.90.51 – Obras e Instalações - 1018 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, Construir, reformar, ampliar, implantar, adquirir veículos e equipamentos para estruturar a Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada, bem como adquirir aparelho de Raio-X para o Hospital Paulina Targino, entre outras ações. – Fonte de Recursos: 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde – 02.012 Fundo Municipal de Saúde. .
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro da Comarca de Patu/RN, do Estado do Rio Grande do Norte.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica na Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Messias Targino/RN, 19 DE JULHO DE 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Constitucional
GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
CNPJ: 08.570.061/0001-04
Responsável legal, Ericson Cesar da Silva
CPF: 048.058.974-73
CONTRATADA
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 26/07/2024 - Data Circulação: 26/07/2024
Código da Matéria:
20251209115316
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01090.

