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ESTADO DA PARAÍBA |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 04 DE FEVEREEIRO DE 2026 - ESTABELECE HORÁRIOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DE ACORDO COM ESTABELECIDO PELO TAC MPPB Nº 001.2026.066928, COMARCA DE SOLEDADE-PB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei 275, de 15 de abril de 2025, e do art. 156, inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e horários para eventos e festas no âmbito do Município de São Vicente do Seridó e da outra providências.
Art. 2º Atribui responsabilidade administrativa ao servidor Ademir Cordeiro Costa Junior, para atuar como agente de fiscalização ambiental e o servidor Hugo Araújo de Barros responsável emissão de licenças, taxas e multas referentes ao descumprimento dos atos desta portaria.
§1º Ficam os servidores mencionados neste artigo autorizados a convocar, convidar, requerer a qualquer autoridade, assessoria ou pessoal necessário para a realização dos trabalhos ou efeitos desta portaria.
§ 2º Ficam expressamente proibidos qualquer tipo de evento em via pública ou em estabelecimento privado sem autorização municipal.
Art. 3º Fica o responsável pelo evento em via pública ou em estabelecimento privado elaboração do projeto arquitetônico com Responsável Técnico devidamente registrado no CREA;
Art. 4º Os eventos festivos serão preferencialmente fechados, salvo impedimentos de ordem natural ou geográficos, analisados pelo Corpo de Bombeiros e Policia Militar;
Art. 5º Nenhum evento festivo poderá ultrapassar o horário estabelecidos pelo TAC-MPPB Nº001.2026.066928 que estabeleceu no âmbito da comarca de Soledade-PB o limite máximo de até 03:00 horas, seja público ou privado;
Art.6º Fica proibido a entrada ou consumo de bebidas em garrafas de vidro ou vasilhas de vidro no local do evento, sendo permitido o consumo dentro de bares e restaurantes;
Art. 7º Ficam proibido a entrada e a permanência de mesas no local do evento, ressalvadas aquelas pertencentes a bares e restaurantes que, porventura, estejam situados naquele espaço;
Art. 8º Fica o responsável pelo o evento em caso de descumprimento de quaisquer obrigações desta portaria sujeito a penalidades descritas na Seção II, Cláusula 12ª, 13ª e 14ª do TAC Nº 001.2026.066928 MPPB.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó–PB, 04 de fevereiro de 2026
Rogério Mendes da Silva, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 06/02/2026 - Data Circulação: 09/02/2026
Código da Matéria:
20260206122719
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00757.

