![]() |
ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 0007/2026 - DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal, Constituição Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO que o dia de Carnaval será comemorado, no corrente ano, em 17 de fevereiro;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, especialmente quanto ao consumo de água, energia elétrica, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Unidade Mista de Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) funcionarão normalmente durante todo o período carnavalesco, em regime de plantão, para atendimento dos casos de urgência e emergência.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público, especialmente os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, vigilância, abastecimento de água e outros que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, funcionarão em regime de plantão ou por meio de escala extraordinária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada-PB, em 11 de fevereiro de 2026.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 11/02/2026 - Data Circulação: 12/02/2026
Código da Matéria:
20260211054517
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição .

