GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0010/2026 - ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 06, de 09 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A declaração de comparecimento à consulta médica não tem o condão de abonar o dia completo de trabalho, se o atendimento for realizado dentro do Município de Pedra Lavrada, ficando o servidor obrigado a retornar ao trabalho ao final do atendimento.

§ 1º Nos casos de servidores e empregados públicos que laborem em dois períodos, o abono limitar-se-á ao período/horário do dia estabelecido no respectivo documento.
§ 2º Nos casos de atendimentos realizados fora do Município de Pedra Lavrada, será também considerado o tempo de deslocamento para fins de abono de ausência ao trabalho, podendo ser abonado o dia completo, se for o caso.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 13 de fevereiro de 2026.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 13/02/2026 - Data Circulação: 19/02/2026
Código da Matéria: 20260213034528
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição .