GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0029/2026 - INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e na forma da Lei orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO, a necessidade e assegurar o acompanhamento e a melhoria continua da gestão do serviço de transporte escolar no âmbito do município; e

CONSIDERANDO a portaria SEE/PB, de 23 de janeiro de 2026 que estabelece critérios e valores do Programa de Transporte Escolar da Paraíba (PTE-PB) para o exercício 2026 e prevê, para os fins de instrução do processo, a apresentação do Ato Municipal de criação da Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento de Transporte Escolar;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada (PB), a Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar (CMMATE), com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a prestação do serviço de transporte escolar, próprio e/ou terceirizado, visando ao aprimoramento da qualidade, segurança, regularidade, eficiência e adequação do serviço ofertado aos estudantes, especialmente os residentes na zona rural.

Art. 2º A Comissão Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Transporte Escolar (CMMATE) será composta pelos seguintes membros, com seus respectivos suplentes, designados por esta Portaria:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá, sendo eles:

a) Titular: Jane Keila Vasconcelos Vasconcelos Costa – Secretária de Educação.
b) Suplente: Lucia Robergia de Vasconcelos Dantas – Agente Administrativo

II - 01 (um) representante do setor municipal responsável pela gestão da frota oficial do Município:

a)  Titular: Arnoud Cordeiro Costa – Secretário de Transporte;
b)  Suplente: José Valcécio de Oliveira – Secretário Municipal Adjunto de Transporte.

III - 01 (um) representante da comunidade escolar, preferencialmente indicado por associação de pais e responsáveis, conselho escolar, Conselho Municipal de Educação ou entidade equivalente:

a) Titular – Frank Raniere de Oliveira Silva – Presidente do CME;
b) Suplente – Wagner Tavares Vasconcelos – Membro do CME.

Parágrafo Único. A Comissão poderá convidar, quando necessário, servidores, diretores escolares, motoristas, monitores, representantes de conselhos e outros agentes públicos para prestar esclarecimentos e colaborar com as atividades, sem direito a voto.

Art. 3º Compete à CMMATE, sem prejuízo de outras atribuições correlatas:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do transporte escolar municipal, observando rotas, horários, regularidade, capacidade, condições de embarque e desembarque, segurança operacional e atendimento às necessidades dos estudantes;
II - Verificar a conformidade do serviço com as normas aplicáveis, inclusive quanto à documentação mínima exigível de veículos e condutores, existência/necessidade de monitoria, e demais requisitos de segurança e operação definidos em normas de trânsito e regulamentações locais;
III - Registrar ocorrências, apurar relatos e relatar formalmente irregularidades, falhas e riscos identificados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Educação e ao setor competente para providências administrativas, inclusive quando houver necessidade de medidas corretivas imediatas;
IV - Emitir relatórios, pareceres e recomendações, propondo melhorias, ajustes de rotas, adequações operacionais e medidas de prevenção de riscos, podendo sugerir ações de orientação e educação para a segurança no transporte escolar.

Parágrafo Único. As manifestações da Comissão terão caráter técnico-recomendatório, competindo à Administração Municipal a adoção das providências administrativas e operacionais cabíveis.

Art. 4º A CMMATE reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima mensal durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer de seus membros.

§1º As reuniões serão registradas em atas, assinadas pelos presentes, e deverão ser arquivadas na Secretaria Municipal de Educação, juntamente com relatórios, checklists, comunicações e demais documentos produzidos.
§2º Fica instituído canal para recebimento de denúncias, reclamações e sugestões relacionadas ao transporte escolar, por meio de:

I - E-mail institucional da Secretaria Municipal de Educação: [email protected] ou
II - Protocolo físico/digital geral da Prefeitura Municipal.

§3º Recebida a demanda, a Comissão deverá proceder ao registro, avaliação e, quando pertinente, à elaboração de relatório sintético de encaminhamento às unidades responsáveis, com indicação de providências sugeridas e prazo recomendado.

Art. 5º A participação na CMMATE será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração, não gerando direito a gratificação, diárias ou qualquer outra vantagem, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas e previamente justificadas pela Administração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;
Publique-se;
Dê-se ciência.

JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 23/02/2026 - Data Circulação: 24/02/2026
Código da Matéria: 20260223034047
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição .