GABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 - DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÌPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, usando de suas atribuições legais, faz saber que, após ouvido o Plenário, entra em vigor a presente Resolução.

Art. 1º - Esta lei modifica a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, cria Cargos, Altera Nomenclatura, reformula seu organograma definindo atribuições.

Art. 2º - Para o desenvolvimento das atividades institucionais da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB, ficam criados Cargos de Provimento efetivos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Luzia, os seguintes cargos.

PROVIMENTOS EFETIVOS

I - Agente Administrativo – 01 Cargos
II - Motorista Categoria B – 01 Cargos
III - Auxiliar de Serviços Gerais – 01 Cargos
IV – Recepcionista – 02 Cargos

Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB fica composta com as seguintes Nomenclaturas de Cargos de Provimentos Comissionados e Cargos de Provimento Efetivos.

CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO

I- Chefe de Gabinete da Presidência - 01 Cargo
Il-Assessor da Presidência – 06 Cargos
III-Assessor Legislativo – 01 Cargo
IV-Assessor de planejamento e Orçamento - 01 Cargo
V- Chefe Segurança Legislativa – 01 Cargo
VI- Assessor de Segurança Legislativa – 01 Cargo
VII-Chefe de Cerimonial – 01 Cargo
VIII- Chefe de Patrimônio – 01 Cargo
IX- Assessor Parlamentar da Mesa Diretora – 01 Cargo
X- Assessor Técnico Parlamentar – 01 Cargo
XI- Chefe de Recursos Humanos – 01 Cargo
XII – Chefe de Arquivo Legislativo – 01 Cargo
XIII – Assessor das comissões – 06 Cargos
XIV – Diretor de Controle Interno – 01 Cargo
XV – Assessor Jurídico – 01 Cargo
XVI – Chefe de Almoxarifado – 01 Cargo
XVII – Assessor Parlamentar – 05 Cargo
XVIII – Ouvidoria Parlamentar – 01 Cargo
XIX – Procurador Jurídico – 01 Cargo
XX – Contador – 01 Cargo
XXI – Tesoureiro – 01 Cargo
XXII – Secretário Geral – 01 Cargo
XXIII – Assessor de Tesouraria – 01 Cargo
XXIV – Assessor de Secretária – 01 Cargo
XXV – Chefe da frota – 01 Cargos

CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS

I - Agente Administrativo – 02 Cargos
II - Motorista Categoria B – 02 Cargos
III - Auxiliar de Serviços Gerais – 02 Cargos
IV – Recepcionista – 02 Cargos

Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara será de 6 (seis) horas corridas diárias, ou seja, 30 (trinta) horas semanais, obedecendo à escala estabelecida pela Presidência, conforme as necessidades administrativas.

Parágrafo único. A jornada estabelecida neste artigo será cumprida em um dos turnos definidos pela chefia imediata, sendo:

I – Turno da manhã: das 7h às 13h;
II – Turno da tarde: das 12h às 18h.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos de Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Ouvidor, Tesoureiro e Contador da Câmara Municipal exercerão suas atividades em regime de trabalho misto, com atividades presenciais e em home office, de acordo com a conveniência administrativa e demanda da Casa.

§1º O desempenho das funções será aferido mediante cumprimento de prazos, entrega de pareceres, relatórios, participação em audiência, documentos contábeis e demais atividades inerentes aos respectivos cargos.
§2º O cumprimento das atribuições desses cargos será aferido por meio da entrega dos serviços jurídicos, financeiros e contábeis de sua responsabilidade, não sendo exigido controle de ponto.

Art. 6º O cargo de Assessor da Presidência também terá entre suas atribuições a representação institucional do Presidente da Câmara junto aos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), sempre que determinado formalmente.

Art. 7º Os servidores ocupantes do cargo de Motorista ficam dispensados do controle de ponto, devendo cumprir suas funções de acordo com a escala de serviço, conforme necessidade da Presidência e mediante autorização expressa.

Art. 8º O servidor responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal exercerá sua jornada de trabalho em regime misto, compreendendo atividades presenciais e remotas, tendo em vista a natureza da função, que exige acompanhamento e disponibilidade para recebimento de manifestações da população durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Art. 9º - Os salários passam a vigorar com os seguintes valores:

I – Cargos de provimento efetivo:

§ 1º. O vencimento do cargo de Agente Administrativo fica fixado no valor de R$ 1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
§ 2º. O vencimento do cargo de Motorista fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais);
§. 3°. O vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica fixado no valor de R$1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais);
§. 4°. O vencimento do cargo de recepcionista fica fixado no valor de R$1.650,00(Um mil, seiscentos e quinhentos reais).

II – Cargos de provimento comissionado:

§ 1° - O vencimento do cargo de Assessor da Presidência fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 2°- O vencimento do cargo de Assessor das Comissões fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
§ 3°- O vencimento do cargo de Diretor de Controle Interno fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
§ 4°- O vencimento do cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 5° -O vencimento do cargo de Assessor de Secretaria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
§ 6° - O vencimento do cargo de Assessor de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 7° - O vencimento do cargo de Assessor de Tesouraria fica fixado no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
§ 8°- O vencimento do cargo de Assessor Jurídico fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
§ 9° - O vencimento do cargo de Assessor Legislativo fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 10° - O vencimento do cargo de Assessor de Parlamentar fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 11°- O vencimento do cargo de Assessor Parlamentar da Mesa Diretora fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 12°- O vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar fica fixado no valor de R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 13°- O vencimento do Chefe de Arquivo fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 14°-O vencimento do Chefe de Cerimônia fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 15° - O vencimento do Chefe de Gabinete da Presidência fica fixado no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais)
§ 16° -O vencimento do Chefe de Patrimônio   fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 17°- O vencimento do Chefe de Recursos Humanos fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 18° - O vencimento do Chefe de Segurança Legislativa fica fixado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
§ 19° - O vencimento do Chefe do almoxarifado fica fixado no valor de R$1.650,00 (Um mil, seiscentos e quinhentos reais)
§ 20°-O vencimento do Contador fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 21°- O vencimento do Ouvidoria Parlamentar fica fixado no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais)
§ 22° - O vencimento do Procurador Jurídico fica fixado no valor de R$7.000,00 (Sete mil reais)
§ 23°- O vencimento do Secretária Geral fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)
§ 24°- O vencimento do Tesouraria fica fixado no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais)

Art. 10º. Os cargos de provimento comissionado desta Lei são de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal e os cargos de provimento efetivo serão através de concurso público.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 10 de março de 2026.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 11/03/2026 - Data Circulação: 12/03/2026
Código da Matéria: 20260311043408
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB no dia - Edição 00520.