GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 556/2026

 
LEI COMPLEMENTAR Nº 556/2026      
 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 2º A contratação temporária somente será admitida quando indispensável à continuidade do serviço público, em caráter excepcional e transitório, mediante motivação reforçada, vedada sua utilização como forma de substituição permanente de cargos efetivos, devendo estar devidamente motivada em processo administrativo específico.

Parágrafo único:  O processo administrativo deverá demonstrar, no mínimo:

I – a hipótese legal aplicável;

II – o risco concreto à continuidade do serviço público;

III – o quantitativo estritamente necessário;

IV – o prazo e a justificativa do prazo;

V – a dotação orçamentária e a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO II 

DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO

Art. 3º Considera-se hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – surtos epidêmicos;
III – execução de programas ou convênios com prazo determinado;
IV – demandas sazonais ou transitórias devidamente justificadas.

§ 1°As hipóteses previstas neste artigo são taxativas.

§ 2° A contratação dependerá de processo administrativo prévio, devidamente motivado.

CAPÍTULO III 

DO PRAZO, DA TRANSITORIEDADE DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Art. 4º Os contratos emergenciais, sem prévia realização de Processo Seletivo Simplificado, somente serão admitidos, quando demonstrado a impossibilidade de aguardar a conclusão do procedimento seletivo.

Parágrafo Único: A Contratação emergencial poderá prescindir de processo seletivo simplificado quando destinada ao atendimento de situações decorrentes de risco iminente ä saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade publica, devidamente caracterizadas e justificadas em processo administrativo próprio, observado o caráter temporário e excepcional medida.

Art. 5º O prazo da contratação emergencial será de até 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação por igual período.

CAPÍTULO IV 

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

Art. 6º O PSS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 7º O edital do PSS deverá conter, obrigatoriamente:

I – cargo, atribuições, carga horária, remuneração e local de lotação;

II – número de vagas;

III – requisitos de habilitação;

IV – critérios de pontuação e classificação, com pesos e notas, quando aplicável;

V – critérios de desempate;

VI – composição da comissão/banca e regras de impedimento e suspeição;

VII – cronograma, prazos e forma de divulgação dos atos;

VIII – previsão de recurso administrativo com prazo mínimo e forma de julgamento; e

IX – prazo de validade do certame.

Art. 8º A seleção poderá compreender:

I – análise curricular; avaliação de títulos, experiência profissional;
II – prova objetiva ou prática, quando necessário;
III – entrevista estruturada, com critérios previamente definidos e pontuação objetiva.

§1º A entrevista terá caráter complementar e será realizada por comissão/banca designada e deverá ser registrada formalmente.
§2º Será assegurado direito a recurso.

Art. 9º O prazo do contrato firmado mediante PSS será de até 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação por igual período, desde que persista a necessidade temporária devidamente justificada.

§1º É vedada a prorrogação automática.
§2º É vedada a utilização do PSS para suprir necessidade permanente do serviço público.

CAPÍTULO V

 DO REGIME JURÍDICO E VEDAÇÕES

Art. 10. O contrato temporário possui natureza jurídica administrativa, não gerando:

I – vínculo efetivo ou permanente;

II – estabilidade;

III – direito à efetivação;

IV – incorporação de vantagens ou direitos próprios dos servidores efetivos.

Art. 11. É vedada:

I – prorrogação sucessiva além do limite legal;

II – utilização do contrato para fins político-partidários;

III – equiparação automática a servidores efetivos.

CAPÍTULO VI

 DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Art. 12. As contratações temporárias deverão ser:

 I – formalizadas por contrato escrito;

II – publicadas no Diário Oficial do Município;

III – acompanhadas de justificativa da autoridade competente;

IV – submetidas ao controle interno do Município.

CAPÍTULO VII 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Lei Complementar disciplina exclusivamente a contratação por tempo determinado prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, aplicando-se de forma especial às hipóteses nela previstas, sem alterar o regime jurídico dos servidores efetivos, nem as normas relativas à criação, organização e provimento de cargo público.

Art. 14. Os cargos temporárias, seus quantitativos, cargas horárias e atribuições serão aqueles definidos nos Anexos desta Lei Complementar, constituindo os respectivos quantitativos  limites máximos de contratações possíveis ,  não implicando autorização automática para seu preenchimento.

Parágrafo Único: As efetivações das contratações dependerá, em cada caso, da caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público, da devida motivação em processo administrativo próprio e da observância dos demais requisitos previstos nesta Lei

Art. 15. Ficam revogados o art. 75 da Lei Complementar nº 515/2025, a Lei nº 517/2025, e os dispositivos incompatíveis da Lei Municipal nº 230, de 08 de janeiro de 2013, e da Lei Complementar nº 519/2025.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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São Miguel do Gostoso/RN, 27 de março  de 2026

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA 

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Descrição
Horas
Quantidade
Salário
Formação
Advogado
20
01
R$ 2.500,00
Superior e OAB
Agente administrativo
40
06
R$ 1.621,00
Médio
Agente Comunitário de Saúde
40
16
R$ 1.621,00
Médio e curso técnico de formação da área
Agente de endemias
40
12
R$ 1.621,00
Médio e formação da área
Asg
40
22
R$ 1.621,00
Fundamental
Auxiliar de Farmácia
40
02
R$ 1.621,00
Médio e experiência na área
Auxiliar de Dentista
40
06
R$ 1.621,00
Médio e experiência na área
Bioquímico
20
01
R$ 2.000,00
Superior
Dentista (PSF)
40
06
R$ 4.000,00
Superior
Educador Físico
20
02
R$ 2.000,00
Superior e registro no conselho
Educador Físico
30
02
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
Enfermeiro
40
05
R$ 2.400,00
Superior e registro no conselho
Enfermeiro plantonista
24
07
R$ 400,00
Superior e registro no conselho
Farmacêutico
20
01
R$ 2.000,00
Superior e registro no conselho
Fiscal de vigilância sanitária
40
04
R$ 1.621,00
Médio
Fisioterapeuta
30
05
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
Fonoaudiólogo
20
01
R$ 2.000,00
Superior registro no conselho
Fonoaudiólogo
30
01
R$ 3.000,00
Superior registro no conselho
Medico (PSF)
40
02
R$ 16.000,00
Superior e registro no conselho
Médico especialista (plantão)
24
10
R$ 2.800,00
Superior e registro no conselho
Médico plantonista
12
10
R$ 1.400,00
Superior e registro no conselho
Médico plantonista
24
10
R$ 2.800,00
Superior e registro no conselho
Médico radiologista (plantão)
12
01
R$ 2.800,00
Superior e registro no conselho
Motorista B/C
40
23
R$ 2.000,00
Médio CNH B e C
Motorista D/E (remunerada)
40
8
R$ 2.500,00
Médio e CNH comprovando
Nutricionista
20
01
R$ 2.000,00
Superior e registro no conselho
Nutricionista
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
Neuropsicólogo
20
01
R$ 2.000,00
Superior e registro no conselho
Psicólogo
30
02
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
Assistente Social
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
Técnico de Enfermagem
40
20
R$ 1.621,00
Curso técnico e registro no conselho
Técnico de Enfermagem Plantão
24
18
R$ 250,00
Curso técnico e registro no conselho
Técnico de laboratório
40
02
R$ 1.621,00
Curso técnico e registro no conselho
Técnico em informática
40
01
R$ 1.621,00
Curso técnico
Técnico em radiologia (plantão)
12
04
R$ 2.000,00
Curso técnico e registro no conselho
Vigia
40
08
R$ 1.621,00
Fundamental
 

a) ADVOGADO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior; Certificado de Graduação em Direito e Registro Profissional no Órgão Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Advogado tem a função de coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

b) AGENTE ADMINISTRATIVO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio e habilidade para trabalhar com informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente Administrativo auxilia na elaboração e acompanha a execução de todos os planos de ação de natureza administrativa, orientando e avaliando resultados, através de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e mediana.

c) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo e curso de nível Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente Comunitário de Saúde é o profissional que atua diretamente nas comunidades, promovendo ações de prevenção e promoção da saúde, e servindo como elo entre a população e os serviços de saúde. Ele desempenha um papel fundamental no fortalecimento da atenção básica, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e a promoção de hábitos saudáveis. As atribuições de um agente comunitário de saúde são variadas e incluem atividades educativas, de acompanhamento e de orientação à população.

d) ASG

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) é o profissional responsável pela execução de atividades de limpeza, conservação e organização de ambientes diversos, garantindo que os espaços de trabalho, instituições ou áreas de convivência estejam sempre limpos, bem cuidados e adequados para uso.

e) AGENTE DE ENDEMIAS

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente de Endemias deve promover atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, através de vistorias, inspeções, análises técnicas de locais, visando ao cumprimento da legislação ambiental e sanitária, promovendo também a educação sanitária e ambiental, operacionalizando as diversas ações de controle de zoonoses e vetores, desenvolvidos em conformidade com diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

f) AUXILIAR DE FARMÁCIA

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Auxiliar de Farmácia deve realizar atendimentos presenciais ou telefônicos para pacientes em geral; interpretar prescrições e receitas médicas, sabendo esclarecer dúvidas de dosagens e horários para tomar os medicamentos.

g) AUXILIAR DE DENTISTA

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar o cirurgião-dentista durante os atendimentos clínicos, preparar e organizar instrumentos e materiais odontológicos, realizar a assepsia e esterilização de equipamentos, agendar pacientes, organizar prontuários e auxiliar nas ações de promoção e prevenção em saúde bucal, conforme normas técnicas e sanitárias vigentes.

h) BIOQUÍMICO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar, supervisionar e interpretar exames laboratoriais clínicos, garantindo a qualidade e confiabilidade dos resultados. Coordenar atividades técnicas do laboratório municipal, controlar materiais e reagentes, cumprir normas sanitárias e de biossegurança, emitir laudos e colaborar com as equipes de saúde no apoio ao diagnóstico e prevenção de doenças.

i) DENTISTA

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Dentista deve realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

j) EDUCADOR FÍSICO

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Educador Físico deve orientar atletas ou praticantes de atividades físicas sobre técnicas, intensidade e metas de treinamento; incentivar a prática regular de exercícios físicos como prevenção de doenças e promoção da qualidade de vida; atuar em escolas e instituições de ensino, promovendo atividades físicas e educativas para o desenvolvimento motor e social.

k) ENFERMEIRO

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Enfermeiro deve planejar organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.

l) ENFERMEIRO PLANTONISTA

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Enfermeiro Plantonista deve executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.

m) FARMACÊUTICO

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Farmacêutico deve atuar na produção, ao armazenamento, ao controle, à dispensação, à distribuição de medicamentos e correlatos, bem como à orientação de pacientes internos e ambulatoriais. Sendo que o Farmacêutico possui papel de suma importância nas diversas áreas que compreendem a farmácia hospitalar, entre elas, a gestão, a farmácia clínica, a logística, a manipulação de medicamentos, farmacovigilância, entre outras.

n) FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Fiscal de Vigilância Sanitária visita domicílios periodicamente; assiste pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orienta a comunidade para promoção da saúde; rastreia focos de doenças específicas; promove educação sanitária e ambiental; participa de campanhas preventivas; incentiva atividades comunitárias; promove comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participa de reuniões profissionais.

o) FONOAUDIÓLOGO

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação, voz, fala, linguagem e deglutição. Realizar atendimentos clínicos, emitir relatórios técnicos, orientar pacientes e familiares, e desenvolver ações preventivas e educativas na área de saúde e educação municipal.

p) FISIOTERAPEUTA (20H)

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, planejar e executar tratamentos fisioterapêuticos para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes. Realizar atendimentos individuais e coletivos, emitir relatórios e pareceres técnicos, orientar pacientes e familiares, e atuar em programas de promoção e recuperação da saúde no âmbito municipal.

q) FISIOTERAPEUTA (30H)

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, planejar e executar tratamentos fisioterapêuticos para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes. Realizar atendimentos individuais e coletivos, emitir relatórios e pareceres técnicos, orientar pacientes e familiares, e atuar em programas de promoção e recuperação da saúde no âmbito municipal.

r) MÉDICO

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos.

s) MÉDICO ESPECIALISTA

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Médico Especialista é o profissional da área da saúde que possui conhecimentos aprofundados e habilidades técnicas específicas em uma área da medicina, como cardiologia, dermatologia, ortopedia, psiquiatria, entre outras. Sua formação adicional, após a graduação em Medicina, permite que ele ofereça diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes para condições de saúde específicas. As atribuições de um médico especialista são diversas e englobam desde a avaliação clínica até a intervenção terapêutica e a realização de procedimentos médicos.

t) MÉDICO PLANTONISTA (12H)

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos.

u) MÉDICO PLANTONISTA (24H)

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos.

v) MÉDICO RADIOLOGISTA

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar e interpretar exames de diagnóstico por imagem (raios-X, ultrassonografia, tomografia, entre outros), emitir laudos médicos, orientar tecnicamente a equipe de radiologia, garantir o cumprimento das normas de radioproteção e biossegurança, e colaborar com a equipe multiprofissional no apoio ao diagnóstico e tratamento dos pacientes no âmbito da rede municipal de saúde.

w) MOTORISTA B/C

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo, possuir CNH remunerada devidamente autorizada para as Categorias “B” e “C”.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, realizando o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e internações dentro e fora do município. Transportar equipes de saúde, medicamentos, materiais e documentos quando necessário. Zelar pela segurança e conforto dos pacientes, especialmente aqueles com mobilidade reduzida. Realizar inspeção diária do veículo, verificando condições mecânicas, equipamentos obrigatórios e documentação. Manter o veículo limpo e conservado. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. Registrar viagens e comunicar ocorrências à chefia imediata.

x) MOTORISTA D/E REMUNERADA

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo, possuir CNH remunerada devidamente autorizada para as Categorias “D” e “E”.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo ambulâncias, vans e demais veículos destinados ao transporte de pacientes e equipes de saúde. Realizar o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos, internações e transferências intermunicipais, zelando pela segurança, conforto e integridade física dos usuários. Auxiliar no embarque e desembarque, especialmente de pacientes com mobilidade reduzida, quando necessário. Manter sigilo quanto às informações de saúde dos pacientes transportados. Realizar inspeção diária do veículo, verificando condições mecânicas, equipamentos obrigatórios e itens de segurança. Zelar pela limpeza, conservação e abastecimento do veículo. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. Registrar viagens e comunicar ocorrências à chefia imediata.

y) NUTRICIONISTA

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Nutricionista deve prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios   e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

z) NEUROPSICÓLOGA

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar avaliação neuropsicológica de crianças, adolescentes, adultos e/ou idosos, por meio de aplicação de testes e instrumentos específicos, visando identificar alterações cognitivas, comportamentais e emocionais. Elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos. Desenvolver planos de intervenção e acompanhamento, atuando de forma integrada com equipe multiprofissional. Orientar familiares e profissionais da rede municipal quanto às estratégias de manejo e estimulação cognitiva. Participar de reuniões técnicas e ações intersetoriais quando necessário.

a) PSICÓLOGO

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O psicólogo tem as atribuições de intervenção em relação às necessidades dos pacientes; orientação, aconselhamento profissional e vocacional; funções preventivas; intervenção na melhoria da qualidade de vida; formação e aconselhamento familiar; intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente positivo e integrador.

b) SERVIÇO SOCIAL

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, aplicando os processos básicos de assistência social, para facilitar a reintegração no meio social, familiar de trabalho com indivíduos ou grupos. Propor e realizar estudos socioeconômicos que possam contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento e defesa dos direitos dos usuários. Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de Proteção Social e ao mercado de trabalho. Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais. Assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Realizar visitas domiciliares e institucionais, além de campanhas educativas e atividades externas.

c) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino de curso Técnico  e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Técnico em Enfermagem deve prestar assistência ao paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados.;  Implementar ações para promoção da saúde; Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde.

d) TÉCNICO EM ENFERMAGEM (plantão)

Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino de curso Técnico e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Técnico em Enfermagem deve prestar assistência ao paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados.;  Implementar ações para promoção da saúde; Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde.

e) TECNICO DE LABORATÓRIO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Auxiliar de Laboratório deve desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas específicas, de acordo com as especialidades; preparar vidrarias e materiais similares; preparar soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas; limpar instrumentos e  aparelhos e efetuar coleta  de  amostras, para  assegurar maior rendimento  do trabalho  e  seu  processamento  de  acordo  com os  padrões requeridos; organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental.

f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Escolaridade/Habilitação: Conclusão de curso técnico de Informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O técnico de informática é o profissional responsável por garantir o bom funcionamento de sistemas e equipamentos de tecnologia dentro da administração municipal, instalando, configurando e realizando manutenção de computadores, impressoras, monitores, roteadores e outros dispositivos eletrônicos, assegurando que todos os componentes funcionem adequadamente, além de configurar e atualizar sistemas operacionais, programas e aplicativos, como também fornecer suporte técnico para a resolução de problemas relacionados a softwares.

g) TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Escolaridade/Habilitação: Conclusão de curso Técnico em Radiologia, e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O técnico de radiologia é um profissional de nível médio que prepara e conduz exames de imagem do corpo, como raios-X, tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas.  As suas principais atribuições são: preparar os equipamentos e materiais para os exames; preparar os pacientes para os exames; operar os equipamentos médicos e odontológicos; obter imagens radiológicas precisas; revelar chapas e filmes radiológicos; controlar as radiografias realizadas; zelar pela manutenção dos equipamentos; prestar atendimento aos pacientes.

h) VIGIA

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Vigia deve realizar a vigilância contínua das áreas designadas, percorrendo os locais de forma sistemática para verificar a integridade de instalações, equipamentos e estruturas, buscando sinais de vandalismo, furtos ou qualquer outra situação suspeita, além de ser responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas e veículos, registrando visitantes, conferindo documentos e garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham acesso ao local.

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

Descrição
Horas
Quantidade
Salário
Cadastro Reserva
Formação
 
Asg
40
76
R$ 1.621,00
25
Fundamental
 
Agente administrativo
40
06
R$ 1.621,00
04
Médio
 
Assistente social
30
01
R$ 3.000,00
01
Superior e registro no conselho
 
Condutor de Transporte Escolar D e E 
40
16
R$ 2.500,00
05
 Fundamental e Curso específico
 
Cuidador escolar
30
60
R$ 1.621,00
15
Médio e ou curso específico na área.
 
Fonoaudiólogo
30
02
R$ 3.000,00
02
Superior e registro no conselho
 
Monitor de Transporte Escolar
40
10
R$ 1.621,00
02
fundamental
 
Motorista B/C
40
08
R$ 2.000,00
02
Habilitação e ensino fundamental
 
Nutricionista
30
03
R$ 3.000,00
02
Superior e registro no Conselho de classe
 
Professor Auxiliar de Classe
30
25
R$ 1.700,00
08
Pedagogo ou graduando em Pedagogia
 
Professor de Artes EF II 
30
01
R$ 2.000,00
02
Graduação e ou com pós graduação na área.
 
Professor de ciências EF II
30
06
R$ 2.000,00
02
Graduação e ou com pós graduação na área.
 
Professor de Educação Física EF II 
30
05
R$ 2.000,00
O2
Graduado na área
 
Professor de Geografia EF II
30
05
R$ 2.000,00
02
Graduação e ou com pós graduação na área.
 
Professor de História EF II
30
07
R$ 2.000,00
02
Graduação e ou com pós graduação na área.
 
Professor de Inglês EF II
30
03
R$ 2.000,00
02
Graduação e ou com pós graduação em Letras/Lingua Inglesa
 
Professor de Língua Portuguesa EF II
30
08
R$ 2.000,00
02
Graduação e ou com pós graduação na área.
 
Professor de Matemática EF II
30
05
R$ 2.000,00
02
Graduação e ou com pós graduação na área.
 
Professor educação Infantil
30
24
R$ 2.000,00
05
Ensino Superior Completo em Pedagogia
 
Professor de ensino fundamental I
30
38
R$ 2.000,00
05
Graduado em Pedagogia
 
Psicólogo Educacional
30
02
R$ 3.000,00
02
Superior, CRP 
 
Psicopedagogo
30
02
R$ 3.000,00
01
Nivel Superior
 
Vigia
40
08
R$ 1.621,00
02
Fundamental completo
 
 

a) ASG

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) é o profissional responsável pela execução de atividades de limpeza, conservação e organização de ambientes diversos, garantindo que os espaços de trabalho, instituições ou áreas de convivência estejam sempre limpos, bem cuidados e adequados para uso.

b) AGENTE ADMINISTRATIVO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades administrativas de apoio nas diversas Secretarias Municipais, realizando atendimento ao público, elaboração e organização de documentos, arquivamento, digitação, controle de processos, protocolo, emissão de relatórios e alimentação de sistemas informatizados. Auxiliar na organização de agendas, controle de materiais e demais rotinas administrativas.

d) ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, executar e acompanhar programas e projetos sociais no âmbito municipal. Realizar atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, elaboração de estudos e relatórios sociais, encaminhamentos e acompanhamento de usuários da rede pública. Atuar na garantia de direitos e na articulação com políticas públicas setoriais.

e) CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR D/E

Escolaridade/Habilitação: Curso Específico, CNH devidamente autorizada para as Categorias “D” e “E”.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos destinados ao transporte escolar, garantindo a segurança, pontualidade e integridade dos alunos durante o trajeto. Realizar inspeção diária do veículo (nível de óleo, água, pneus, freios, parte elétrica e equipamentos obrigatórios), comunicar irregularidades e zelar pela conservação e limpeza do automóvel. Cumprir rotas e horários estabelecidos pela Secretaria competente. Observar e cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação específica de transporte escolar. Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos, especialmente crianças e alunos com necessidades especiais, assegurando o uso adequado de cintos de segurança. Manter conduta ética e respeitosa com alunos, pais e servidores, registrando ocorrências quando necessário.

f) CUIDADOR ESCOLAR

Escolaridade: Ensino fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Apoio a locomoção: cabe ao cuidador escolar auxiliar estudantes com mobilidade reduzida no deslocamento dentro do ambiente escolar ( Salas, pátio, banheiro,refeitório), prestar assistência durante a Alimentação do estudante, acompanhar e auxiliar em atividades como uso de banheiro, troca de roupas e cuidados básicos de higiene, preparar e ajustar recursos didáticos para facilitar a participação do aluno,  zelar pela integridade física e emocional do estudante além de estimular o desenvolvimento da sua inferência respeitando as suas possibilidades

g) FONOAUDIÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar avaliação, diagnóstico e acompanhamento fonoaudiólogo de usuários da rede municipal, atuando na prevenção e tratamento de distúrbios da comunicação, fala linguagem, voz e audição. Desenvolver ações educativas e orientações a familiares e profissionais da rede. Elaborar relatórios técnicos e participar de equipes multidisciplinares.

h) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Escolaridade: Ensino fundamental.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Monitor em Transporte Escolar deve: auxiliar no embarque e desembarque das crianças, garantindo organização e segurança; prestar assistência a estudantes com mobilidade reduzida ou necessidades específicas, quando necessário; identificar e relatar ao motorista ou à administração qualquer problema técnico no veículo ou situação de risco.

i) MOTORISTA B/C

Escolaridade/Habilitação: Fundamental, CNH remunerada devidamente autorizada para as Categorias “B” e “C”.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Educação, realizando o transporte de alunos, servidores, materiais escolares e documentos, conforme demanda do serviço. Garantir a segurança, pontualidade e integridade dos passageiros durante o trajeto. Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos quando necessário. Realizar inspeção diária do veículo, zelando pela manutenção, limpeza e conservação. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação específica aplicável ao transporte escolar, quando for o caso. Registrar ocorrências e comunicar irregularidades à chefia imediata.

j) NUTRICIONISTA

Escolaridade/Habilitação: Graduado  e  Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa de Alimentação Escolar no âmbito do município, elaborando cardápios balanceados de acordo com as necessidades nutricionais dos alunos e as diretrizes do FNDE/PNAE. Acompanhar o preparo e a distribuição da merenda escolar, orientando quanto às boas práticas de higiene e manipulação de alimentos. Realizar avaliação nutricional dos estudantes quando necessário. Promover ações de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar. Controlar estoque, qualidade e armazenamento dos gêneros alimentícios. Elaborar relatórios técnicos, pareceres e prestar informações aos órgãos de controle. Atuar em conjunto com a equipe pedagógica e administrativa da Secretaria de Educação.

k) PROFESSOR AUXILIAR DE CLASSE

Escolaridade/Habilitação: Pedagogo ou graduando em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas em sala de aula, colaborando no atendimento individual e coletivo dos alunos. Apoiar na organização do ambiente escolar, preparação de materiais didáticos e acompanhamento das atividades propostas. Contribuir para a inclusão de alunos com necessidades específicas, sob orientação da equipe pedagógica. Participar do planejamento escolar, reuniões pedagógicas e demais atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Zelar pela disciplina, organização e segurança dos alunos no ambiente escolar.

l) PROFESSOR DE ARTES EF II

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Artes.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Artes para os anos finais do Ensino Fundamental (EF II), desenvolvendo conteúdos teóricos e práticos nas linguagens artísticas (artes visuais, música, teatro e dança). Avaliar o desempenho dos alunos, elaborar planos de aula, participar de reuniões pedagógicas e projetos escolares. Contribuir para o desenvolvimento cultural, criativo e crítico dos estudantes.

m) PROFESSOR DE CIÊNCIAS EF II

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental, abordando conteúdos de biologia, física e química conforme a BNCC. Elaborar avaliações, acompanhar o desenvolvimento dos alunos e participar do planejamento pedagógico da unidade escolar.

n) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EF II

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas de Educação Física, promovendo atividades esportivas, recreativas e de desenvolvimento corporal. Incentivar hábitos saudáveis e o trabalho em equipe. Avaliar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola.

o) PROFESSOR DE GEOGRAFIA EF II

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Geografia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Geografia, abordando conteúdos relacionados ao espaço geográfico, meio ambiente, sociedade e território. Elaborar avaliações, acompanhar o rendimento escolar e participar das atividades pedagógicas.

p) PROFESSOR DE HISTÓRIA EF II

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em História.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de História, abordando conteúdos históricos gerais e do Brasil, estimulando a análise crítica e a compreensão dos processos sociais. Avaliar o desempenho dos alunos e participar do planejamento escolar.

q) PROFESSOR DE INGLÊS EF II

Escolaridade/Habilitação: Graduação e ou com pós graduação em Letras/Lingua Inglesa

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Língua Inglesa, desenvolvendo habilidades de leitura, escrita, compreensão auditiva e conversação. Aplicar avaliações, acompanhar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola.

r) PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EF II

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Língua Portuguesa, desenvolvendo competências de leitura, interpretação, produção textual e gramática conforme a BNCC. Avaliar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola.

s) PROFESSOR DE MATEMÁTICA EF II

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Matemática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo conteúdos de aritmética, álgebra, geometria, estatística e demais componentes previstos na BNCC. Elaborar planos de aula e instrumentos de avaliação, acompanhar o rendimento escolar dos alunos e participar de reuniões pedagógicas e demais atividades escolares.

t) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e executar atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na Educação Infantil, promovendo aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais. Organizar o ambiente escolar, acompanhar a rotina diária dos alunos, avaliar o desenvolvimento infantil e participar de reuniões pedagógicas e atividades escolares.

u) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas para os anos iniciais do Ensino Fundamental, trabalhando os componentes curriculares de forma interdisciplinar, conforme a BNCC. Elaborar avaliações, acompanhar o desenvolvimento dos alunos, participar de reuniões pedagógicas e colaborar com projetos escolares.

v) PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia , CRP

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no acompanhamento psicológico de alunos da rede municipal, promovendo ações preventivas e interventivas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações psicológicas, orientar professores e familiares, participar da elaboração de estratégias de inclusão escolar e desenvolver projetos voltados à saúde mental no ambiente educacional. Elaborar relatórios técnicos e pareceres quando necessário.

w) PSICOPEDAGOGO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Psicopedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar na identificação, prevenção e intervenção das dificuldades de aprendizagem no ambiente escolar. Realizar avaliações psicopedagógicas, orientar professores e familiares, propor estratégias pedagógicas inclusivas e acompanhar o desenvolvimento dos alunos. Elaborar relatórios técnicos e participar da equipe multidisciplinar da rede municipal.

x) VIGIA

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela segurança do patrimônio público municipal, realizando rondas nas dependências internas e externas dos prédios públicos. Controlar entrada e saída de pessoas e veículos quando necessário. Comunicar situações suspeitas ou irregularidades à autoridade competente. Atuar na prevenção de danos, furtos e outras ocorrências.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Descrição
Horas
Quantidade
Salário
Formação
Assistente Social (Cras)
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro na classe
Assistente Social (Creas)
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro na classe
Assistente Social (SCFV)
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro na classe
Advogado
30
01
R$ 3.750,00
Superior e OAB
Educador Social (SPSBD)
40
06
R$ 1.800,00
Médio
Contador (SCFV)
40
01
R$ 3.800,00
Superior e registro no conselho
Entrevistador do cadastro único/Bolsa Família
40
03
R$ 1.621,00
Médio
Asg (SEMTHAS)
40
01
R$ 1.621,00
Fundamental
Asg (Creas)
40
01
R$ 1.621,00
Fundamental
Asg (SCFV)
40
02
R$ 1.621,00
Fundamental
Psicóloga (Cras)
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
Psicóloga (Creas)
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
Agente social (SEMTHAS)
40
01
R$ 1.800,00
Médio
Agente administrativo (Cras)
40
01
R$ 1.621,00
Médio
Agente administrativo (SCFV)
40
01
R$ 1.621,00
Médio
Agente administrativo (Cadastro único/Bolsa Família)
40
01
R$ 1.621,00
Médio
Agente administrativo (Creas)
40
01
R$ 1.621,00
Médio
Orientador Social (SCFV)
40
03
R$ 1.621,00
Médio
Motorista A/B (Cras)
40
01
R$ 2.000,00
Médio e CNH
Motorista A/B (Creas)
40
01
R$ 2.000,00
Médio e CNH
Motorista A/B - SEMTHAS
40
01
R$ 2.000,00
Médio e CNH
Motorista D (Equipe de apoio)
40
02
R$ 2.500,00
Médio e CNH
Técnico de referencia (SPSBD) – GC (Assistente social, psicólogo ou pedagogo).
30
01
R$ 3.000,00
Superior e registro no conselho
 

a) ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidade, executar o PAIF, realizar visitas domiciliares, elaborar estudos e relatórios sociais, promover encaminhamentos e acompanhar usuários, conforme diretrizes do SUAS.

b) ASSISTENTE SOCIAL (CREAS) 

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no acompanhamento de indivíduos e famílias com direitos violados, executar o PAEFI, realizar estudos sociais, visitas, relatórios e articulação com a rede de proteção.

c) ASSISTENTE SOCIAL (SCFV) 

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Acompanhar usuários vinculados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizar atendimentos e encaminhamentos sociais, apoiar atividades socioeducativas e elaborar relatórios técnicos.

d) ADVOGADO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assessoria jurídica aos usuários da política de assistência social, elaborar pareceres, orientar sobre direitos socioassistenciais, acompanhar demandas judiciais quando necessário e apoiar tecnicamente a SEMTHAS.

e) EDUCADOR SOCIAL (SPSBD)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades socioeducativas com usuários da Proteção Social Básica, desenvolver oficinas, acompanhar grupos e apoiar ações comunitárias.

f) CONTADOR (SCFV)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades contábeis relacionadas aos recursos e prestações de contas do SCFV, elaborar relatórios financeiros, acompanhar execução orçamentária e atender órgãos de controle.

g) ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar entrevistas sociais, coletar e inserir dados no sistema do Cadastro Único, atualizar informações das famílias e orientar sobre programas sociais.

h) ASG - SEMTHAS/CREAS/SCFV

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza, conservação e organização das unidades, garantindo condições adequadas de funcionamento.

i) PSICÓLOGA (CRAS)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no PAIF, realizar atendimentos individuais e grupais, visitas domiciliares, acompanhamento psicossocial e articulação com a rede socioassistencial.

j) PSICÓLOGA (CREAS)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar acompanhamento psicológico de indivíduos e famílias com direitos violados, atuar no PAEFI, elaborar relatórios e pareceres técnicos.

k) AGENTE SOCIAL (SEMTHAS)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Apoiar ações e programas sociais, realizar visitas, acompanhar usuários e auxiliar na execução das atividades da Secretaria.

l) AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS/SCFV/CADÚNICO/CREAS

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar rotinas administrativas, atendimento ao público, organização de documentos, alimentação de sistemas oficiais e apoio à equipe técnica.

m) ORIENTADOR SOCIAL (SCFV)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver oficinas e atividades socioeducativas, acompanhar grupos, registrar frequência e apoiar a execução do SCFV.

n) MOTORISTA A/B - CRAS/CREAS/SEMTHAS

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo e CNH na categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais no transporte de equipes técnicas, usuários e materiais, realizando inspeção e zelando pela conservação do veículo.

o) MOTORISTA D (EQUIPE DE APOIO)

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo e CNH na categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos de maior porte no apoio às atividades da Assistência Social, garantindo segurança no transporte de equipes e usuários.

p) TÉCNICO DE REFERÊNCIA - SPSB/GC

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar como técnico de referência no acompanhamento familiar, elaboração de planos de acompanhamento, visitas domiciliares, relatórios técnicos e articulação com a rede socioassistencial, conforme normativas do SUAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DEMAIS SECRETARIAS

Descrição
Horas
Quantidade
Salário
Formação
Advogado 
20
01
R$ 2.500,00
Superior e registro na OAB
Auditor Fiscal de Tributos
40
01
R$ 3.800,00
Formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração ou áreas afins
Agente Administrativo 
40
25
R$ 1.621,00
Médio
Asg
40
63
R$ 1.621,00
Fundamental
Arquiteto 
20
02
R$ 2.500,00
Superior e registro no conselho
Agente de transito 
40
15
R$ 1.621,00
CNH, Médio
Borracheiro 
40
01
R$ 1.621,00
Fundamental
Coveiro 
40
06
R$ 1.621,00
Fundamental
Cuidador de Pessoa Idosa 
40
02
R$ 1.621,00
Médio e curso
Contador
40
01
R$ 3.800,00
Superior e registro no conselho
Engenheiro civil 
20
03
R$ 2.500,00
Superior e registro no conselho
Engenheiro Civil
30
03
R$ 3.750,00
Superior e registro no conselho
Eletricista Predial 
40
01
R$ 2.000,00
Técnico especifico na área
Fiscal de tributos 
40
02
R$ 1.621,00
Médio
Fiscal de Obras 
40
01
R$ 2.000,00
Técnico em edificação
Mestre de Obras
40
01
R$ 2.500,00
Experiência comprovada
Mecânico Geral 
40
04
R$ 3.000,00
Técnico e comprovação
Motorista B e C 
40
12
R$ 2.000,00
CNH da categoria
Marceneiro 
40
01
R$ 2.000,00
Comprovação
Operador de maquinas 
40
05
R$ 2.700,00
Comprovação de habilitação
Operador de Perfuratriz 
40
01
R$ 2.700,00
Comprovação
Operador de Escavadeira Hidráulica PC
40
01
R$ 3.500,00
Comprovação e curso com certificação
Pedreiro 
40
04
R$ 2.000,00
Fundamental e comprovação
Pintor 
40
02
R$ 2.000,00
Fundamental e comprovação
Soldador
40
01
R$ 2.700,00
Comprovação
Técnico em Informática 
40
01
R$ 1.621,00
Curso técnico em informática
Técnico em Edificação 
40
02
R$ 2.000,00
Curso Técnico em Edificação
Tratorista 
40
05
R$ 2.000,00
Comprovação
Veterinário 
30
01
R$ 3.000,00
Superior na área
Maestro 
40
01
R$ 1.800,00
Comprovação
Vigia
40
19
R$ 1.621,00
Fundamental
Técnico Agrícola
40
01
R$ 2.000,00
Técnico em informática
Técnico de Controle Ambiental
40
01
R$ 2.000,00
Técnico em controle ambiental
 

a) ADVOGADO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Representar o Município judicial e extrajudicialmente, emitir pareceres jurídicos, elaborar peças processuais, analisar contratos e orientar juridicamente a Administração.

b) AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

Escolaridade/Habilitação: Formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração ou áreas afins

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal, acompanhando e fiscalizando a arrecadação das receitas de competência do Município; constituir, revisar, suspender e cancelar créditos tributários, na forma da legislação vigente; emitir notificações e comunicações fiscais, lavrar autos de infração e termos de arbitramento, aplicando as multas previstas na legislação municipal; elaborar planos, projetos, relatórios técnicos e emitir pareceres administrativos relativos aos tributos municipais; coordenar e executar programas de trabalho voltados à administração e fiscalização tributária; atuar na auditoria tributária, examinando documentos contábeis e fiscais; e auxiliar no aprimoramento e na modernização do sistema tributário municipal, exercendo demais atividades correlatas determinadas pela autoridade competente.

c) AGENTE ADMINISTRATIVO

Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar rotinas administrativas, atendimento ao público, organização de arquivos, elaboração de documentos, protocolo e alimentação de sistemas.

d) ASG

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza, conservação e organização de prédios públicos.

e) ARQUITETO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Arquitetura.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar e acompanhar projetos arquitetônicos, fiscalizar obras, emitir laudos e pareceres técnicos.

f) AGENTE DE TRÂNSITO

Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o trânsito municipal, orientar condutores, lavrar autos de infração e promover ações educativas.

g) BORRACHEIO

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar manutenção e troca de pneus da frota municipal.

h) COVEIRO

Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de sepultamento, exumação e manutenção do cemitério público.

i) CUIDADOR DE PESSOA IDOSA

Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência em higiene, alimentação, locomoção e bem-estar de idosos atendidos pelo Município.

j) CONTADOR

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Ciências Contábeis.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades contábeis, elaborar balancetes, demonstrativos e prestar contas aos órgãos de controle.

k) ENGENHEIRO CIVIL

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Engenharia Civil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, supervisionar e fiscalizar obras públicas, emitir laudos e relatórios técnicos.

l) ELETRICISTA PREDIAL

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar manutenção e instalação elétrica em prédios públicos.

m) FISCAL DE TRIBUTOS

Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar arrecadação de tributos municipais, realizar vistorias e lavrar autos de infração.

n) FISCAL DE OBRAS (TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO)

Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Edificações.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar obras públicas e particulares, verificar cumprimento da legislação urbanística.

o) MESTRE DE OBRAS

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar equipes e execução de obras públicas.

p) MECÂNICO GERAL

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar manutenção preventiva e corretiva da frota municipal.

q) MOTORISTA B/C

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo e CNH da categoria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais, transportar servidores e materiais.

r) MARCENEIRO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Confeccionar e reparar móveis e estruturas de madeira.

s) OPERADOR DE MÁQUINAS

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar máquinas pesadas em obras e serviços municipais.

t) OPERADOR DE PERFURATRIZ

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar equipamentos de perfuração em serviços municipais.

u) OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC)

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar escavadeira em obras públicas, zelando pela segurança e manutenção do equipamento.

v) PEDREIRO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de alvenaria e construção civil.

w) PINTOR

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de pintura em prédios e espaços públicos.

x) SOLDADOR

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de soldagem e reparos metálicos.

y) TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Carga horária 40h

Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Informática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar suporte técnico, manutenção de equipamentos e redes de informática.

z) TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Edificações.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar na elaboração de projetos e fiscalização de obras.

a) TRATORISTA

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar trator em serviços urbanos e rurais do Município.

b) VETERINÁRIO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

                                    

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atendimento clínico, inspeção sanitária e ações de controle de zoonoses, atendendo as demandas da Secretaria de Saúde.

c) MAESTRO

Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo, com comprovada formação ou experiência musical.

            

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar e reger banda ou grupo musical municipal, promovendo atividades culturais.

d) VIGIA

Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.

            

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela segurança e patrimônio público.

e) TÉCNICO AGRÍCOLA

Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola.

            

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência técnica a produtores rurais e apoiar programas agrícolas.

f) TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL

Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Meio Ambiente ou área correlata.

            

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver ações de fiscalização e monitoramento ambiental, elaborar relatórios técnicos.

São Miguel do Gostoso/RN, 27 de março  de 2026.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 01/04/2026 - Data Circulação: 02/04/2026
Código da Matéria: 20260330110803
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01299.