GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 400/2026

Decreto nº 400/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos alvarás/licenças de localização e funcionamento, e o prazo para pagamento das respectivas taxas no município São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 250/2013) e, ainda, 

Considerando, a necessidade de regulamentar a validade da Licença para Localização e Funcionamento, e sua data de lançamento;

DECRETA:

Art.1º. Os alvarás/as licenças de localização e funcionamento referentes ao exercício de 2025, terão suas validades prorrogadas até o dia 30 de abril de 2026, independente da expedição de novo documento.

Art. 2º. O prazo para pagamento da taxa de licença para localização e funcionamento, referente ao exercício da 2026, ficam prorrogados até o dia 30 de abril de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, em 27 de março de 2026.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 30/03/2026 - Data Circulação: 30/03/2026
Código da Matéria: 20260330120015
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01296.