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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 400/2026
Decreto nº 400/2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos alvarás/licenças de localização e funcionamento, e o prazo para pagamento das respectivas taxas no município São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, bem como Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 250/2013) e, ainda,
Considerando, a necessidade de regulamentar a validade da Licença para Localização e Funcionamento, e sua data de lançamento;
DECRETA:
Art.1º. Os alvarás/as licenças de localização e funcionamento referentes ao exercício de 2025, terão suas validades prorrogadas até o dia 30 de abril de 2026, independente da expedição de novo documento.
Art. 2º. O prazo para pagamento da taxa de licença para localização e funcionamento, referente ao exercício da 2026, ficam prorrogados até o dia 30 de abril de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, em 27 de março de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 30/03/2026 - Data Circulação: 30/03/2026
Código da Matéria:
20260330120015
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01296.

