GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO Nº 0002/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Pedra Lavrada - PB, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n°0159 de 17 de abril de 2015, e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Considerando a Constituição Federal de 1988, a qual preconiza em seu artigo 227 que a criança e adolescente é prioridade absoluta;

Considerando a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Resolve: 

Art 1° – Convocar a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art 2º - Aprovar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Lavrada/PB, que será realizada no dia 29 de abril de 2026, no Ginásio da Escola Estadual Graciliano Fontini Lordão.

Art 3º - O tema geral da Conferência é: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa. 

§1º – A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de seis eixos específicos: 

I - Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV - Prevenção e Enfrentamento das Violências;
V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art 4º - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente será organizada pela seguinte comissão:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

III – REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada -PB, 14 de abril de 2026.

CRISTIANE LIMA DOS SANTO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Município de Pedra Lavrada/PB

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 14/04/2026 - Data Circulação: 15/04/2026
Código da Matéria: 20260414065553
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02388.