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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0058/2026 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus arts. 196 e 200, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como atribuem ao Sistema Único de Saúde – SUS a competência para executar ações de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde – SUS e define a vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, organização e pleno funcionamento das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Pedra Lavrada/PB, visando a proteção da saúde pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA DANTAS OLIVEIRA, matrícula nº 00278-1, ocupante do Cargo Efetivo de Agente de Saúde, para exercer a função de Fiscal de Vigilância Sanitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a), no exercício da função de Fiscal de Vigilância Sanitária, o desempenho das seguintes atividades, sem prejuízo de outras previstas em legislação específica:
I – realizar inspeções e fiscalizações em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, instituições públicas e privadas, bem como em eventos, no que se refere às condições higiênico-sanitárias;
II – verificar o cumprimento das normas sanitárias relativas à produção, armazenamento, transporte, manipulação e comercialização de alimentos, medicamentos, produtos e serviços de interesse à saúde;
III – lavrar autos de infração, termos de notificação, intimação, interdição, apreensão e demais documentos inerentes à atividade fiscalizatória;
IV – orientar proprietários, responsáveis técnicos e a população quanto às exigências da legislação sanitária vigente;
V – promover ações educativas e preventivas em saúde sanitária;
VI – realizar coleta de amostras para análise, quando necessário;
VII – acompanhar e fiscalizar o cumprimento de medidas corretivas determinadas pela autoridade sanitária;
VIII – atuar em conjunto com outros órgãos e entidades públicas quando necessário ao cumprimento das ações de vigilância sanitária;
IX – elaborar relatórios, pareceres técnicos e registros das atividades desenvolvidas;
X – exercer o poder de polícia administrativa no âmbito da vigilância sanitária municipal, nos termos da legislação vigente;
XI – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 16 de abril de 2026.
JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 16/04/2026 - Data Circulação: 17/04/2026
Código da Matéria:
20260416053347
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição .

