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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
557/2026
Lei n° 557/2026
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais do magistério Público Municipal de São Miguel do Gostoso – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de São Miguel do Gostoso – RN em 5,4%.
Parágrafo Primeiro. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira da categoria.
Parágrafo Segundo. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste nesta Lei, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, serão pagas em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 janeiro de 2026.
São Miguel do Gostoso/RN, 20 de abril de 2026
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LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 20/04/2026 - Data Circulação: 20/04/2026
Código da Matéria:
20260420102422
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01311.

