SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº32-A - LICENÇA PRÊMIO

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a servidor, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 04/05/2026, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 01/07/2018 à 01/07/2023, a(o) servidor(a) Dalvaci Cardoso Jales, portador do CPF sob N° 942.480.444-04, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 03/08/2026.

 Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN, Pálacio Maria do Socorro Ferreira Targino Em, 24 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se;

Arthur de Oliveira Targino

Prefeito

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 28/04/2026 - Data Circulação: 29/04/2026
Código da Matéria: 20260424101109
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01527.