![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO - PORTARIA DE Nº 153/2026 - DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
PORTARIA N° 153/2026
Dispõe sobre o encerramento dos contratos temporários celebrados com fundamento nas Leis Municipais revogadas pela Lei Complementar nº 556/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Municipal nº 556/2026, que passou a disciplinar integralmente as contratações temporárias para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei Complementar nº 556/2026 revogou expressamente o art. 75 da Lei Complementar nº 515/2025, a Lei Municipal nº 517/2025 e os dispositivos incompatíveis da Lei Complementar nº 519/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos vínculos temporários ao novo regime jurídico instituído pela Lei Complementar nº 556/2026, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que os contratos temporários possuem natureza administrativa precária e transitória, vinculando-se à vigência e aos limites estabelecidos pela legislação autorizadora, não gerando direito adquirido à permanência no vínculo;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de revisar e adequar seus atos administrativos diante da superveniência de novo diploma legal disciplinador da matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a continuidade dos serviços públicos essenciais, observando-se as exigências legais aplicáveis às contratações temporárias e à futura realização de Processo Seletivo Simplificado;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam encerrados em 31 de março de 2026, todos os contratos temporários celebrados com fundamento:
I – no art. 75 da Lei Complementar nº 515/2025;
II – na Lei Municipal nº 517/2025;
III – nos dispositivos incompatíveis da Lei Complementar nº 519/2025.
Art. 2º O encerramento dos vínculos decorre da superveniência da Lei Complementar nº 556/2026, que instituiu novo regime jurídico para as contratações temporárias no âmbito do Município, revogando os fundamentos legais anteriormente utilizados.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não implica reconhecimento de nulidade das contratações anteriormente realizadas, preservando-se os efeitos administrativos e financeiros produzidos durante a vigência dos respectivos vínculos.
Art. 4º Fica assegurado aos contratados o pagamento das verbas correspondentes ao período efetivamente trabalhado até 31 de março de 2026, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.
Art. 5º A eventual continuidade da prestação dos serviços públicos dependerá de nova contratação fundamentada na Lei Complementar nº 556/2026, observados os requisitos legais e constitucionais aplicáveis.
Art. 6º Os órgãos competentes deverão adotar as providências necessárias à instauração e realização de Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências previstas na Lei Complementar nº 556/2026.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e ao setor de Recursos Humanos promover:
I – a formalização dos atos administrativos de encerramento contratual;
II – as anotações funcionais pertinentes;
III – a atualização cadastral dos contratados abrangidos por esta Portaria;
IV – o encerramento da folha de pagamento vinculada aos respectivos contratos;
V – a ciência formal dos interessados;
VI – as demais providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste ato.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se encerrados em 31 de março de 2026 os vínculos temporários disciplinados neste ato.
Registre-se
Publique-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 06 de maio de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 06/05/2026 - Data Circulação: 07/05/2026
Código da Matéria:
20260506051904
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01324.

