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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pedra Lavrada/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, e pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo de Escolha Suplementar para suprimento de vacâncias existentes no Conselho Tutelar do Município de Pedra Lavrada/PB;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização, coordenação, fiscalização e acompanhamento do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pedra Lavrada/PB, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Representantes Governamentais:
Cristiane Lima dos Santos;
Francislândia Almeida dos Santos.
Representantes da Sociedade Civil:
Maria das Dores Silva Macena;
Luciano Alves dos Santos.
§ 1º Em caso de impedimento ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído pela suplente Ana Kelly Gadelha Lima da Silva.
§ 2º Em caso de impedimento ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído pela suplente Jania Rubia da S Lima
Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I – Coordenar todas as etapas do Processo de Escolha Suplementar;
II – Elaborar e acompanhar o cumprimento do edital;
III – Receber, analisar e deliberar sobre pedidos de inscrição;
IV – Fiscalizar a campanha eleitoral e apurar eventuais denúncias;
V – Organizar o processo de votação, apuração e divulgação dos resultados;
VI – Julgar recursos administrativos relacionados ao processo eleitoral;
VII – Adotar as providências necessárias para garantir a lisura, transparência e legalidade do certame;
VIII – Encaminhar ao CMDCA resultado final do Processo de Escolha Suplementar.
Art. 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral não poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar, bem como não poderão possuir vínculo de parentesco até o terceiro grau com candidatos inscritos no processo.
Art. 5º A Comissão Especial Eleitoral poderá solicitar apoio técnico, administrativo e jurídico dos órgãos municipais competentes para a execução de suas atribuições.
Art. 6º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada/PB, 11 de maio de 2026.
CRISTIANE LIMA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Município de Pedra Lavrada/PB
Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 12/05/2026 - Data Circulação: 13/05/2026
Código da Matéria:
20260512090709
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02406.

