![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 409/2026
DECRETO Nº 409/2026.
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de São Miguel do Gostoso/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – promover a articulação entre os diversos órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;
III – sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;
IV – realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;
V – elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria Municipal de Educação: 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes;
II – Conselho Municipal de Educação (CME/ São Miguel do Gostoso /RN): 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III – Fórum Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso/RN: 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV – Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do município de São Miguel do Gostoso: 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
V – Representantes do Movimento Estudantil Organizado, se houver: 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VI – Representantes de Entidade de Classe dos Professores ou Trabalhadores da Educação: 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VII – Representantes de Instituto de Ensino Superior Estadual e Federal: 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VII – Representantes de Organizações da Sociedade Civil que atuam na área de educação: 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
§ 1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de Portaria da Secretaria de Educação do Município de São Miguel do Gostoso/RN, publicada no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º O exercício de funções na Comissão Gestora será considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º Os membros exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/ São Miguel do Gostoso/RN, quando a Comissão será automaticamente dissolvida.
§ 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional sempre que necessário à execução de suas atividades.
§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pelo(a) Secretário(a) de Educação do Município de São Miguel do Gostoso/RN ou por servidor designado por ele(a).
§ 6º A Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso /RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de maio de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 13/05/2026 - Data Circulação: 14/05/2026
Código da Matéria:
20260513112708
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01329.

