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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 003/2021
Decreto Executivo nº 003/2021
Dispõe sobre o prazo para Adesão ao PERTM, conforme §2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 317 de 08/11/2018, alterada pela Lei Complementar nº 333 de 28 de agosto de 2019 e pela Lei Complementar nº 360, de 19 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Complementar nº 317 de 08 de novembro de 2018.
Considerando ser interesse público na regularização tributária da cobrança de créditos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso;
Considerando a oportunidade concedida pelo Município de incentivo à regularização de débitos fiscais;
Considerando a disposição do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 317, de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 360, de 19 de janeiro de 2021;
Considerando a expressa disposição do Tribunal de Justiça fomentando o incentivo da resolução extrajudicial da cobrança da Dívida Ativa do Município prevista nos Provimentos 097/2012 e 100/2013-CGJ, alterados pelo Provimentos 143/2016-CGJ e Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 TJRN/TCERN/CGJ/MPECRN.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo para adesão ao Programa Especialde Regularização Tributária Municipal de São Miguel do Gostoso(PERTM) até o dia 31/03/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2021.
São Miguel do Gostoso/RN, 03 de fevereiro de 2021.
___________________________
José Renato Teixeira de Souza
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso
Decreto Executivo nº 003/2021
Dispõe sobre o prazo para Adesão ao PERTM, conforme §2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 317 de 08/11/2018, alterada pela Lei Complementar nº 333 de 28 de agosto de 2019 e pela Lei Complementar nº 360, de 19 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Complementar nº 317 de 08 de novembro de 2018.
Considerando ser interesse público na regularização tributária da cobrança de créditos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso;
Considerando a oportunidade concedida pelo Município de incentivo à regularização de débitos fiscais;
Considerando a disposição do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº 317, de 2018, alterado pela Lei Complementar nº 360, de 19 de janeiro de 2021;
Considerando a expressa disposição do Tribunal de Justiça fomentando o incentivo da resolução extrajudicial da cobrança da Dívida Ativa do Município prevista nos Provimentos 097/2012 e 100/2013-CGJ, alterados pelo Provimentos 143/2016-CGJ e Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 TJRN/TCERN/CGJ/MPECRN.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo para adesão ao Programa Especialde Regularização Tributária Municipal de São Miguel do Gostoso(PERTM) até o dia 31/03/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2021.
São Miguel do Gostoso/RN, 03 de fevereiro de 2021.
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José Renato Teixeira de Souza
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 05/02/2021 - Data Circulação: 08/02/2021
Código da Matéria:
601D44AA71460
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00007.

