GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 013/2021

DECRETO Nº 013/2021

ESTABELECE OS VALORES DAS MULTAS PARA DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 010/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Estado do Rio Grande do Norte, podendo contribuir para o aumento da transmissibilidade;

CONSIDERANDO o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à Covid-19;

CONSIDERANDO a Recomendação n° 24/2020, de 17 de fevereiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública, bem comoo Decreto Estadual n° 30.383, de 26 de fevereiro de 2021;

DECRETA

Art.1º O artigo 7°, do Decreto Municipal n° 010/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas pela Municipalidade em valores previstos nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020.” 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso/RN, 05 de março de 2021.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 05/03/2021 - Data Circulação: 08/03/2021
Código da Matéria: 60421BB3880C8
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00024.