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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Respaldado na Lei n°. 8.666/93 - Art. 25, II e 13, III e V da lei nº 8.666/93 c/c Lei nº 14.039/20 – Art. 3-A, e circunstanciada pelo Parecer da Procuradoria Geral do Município, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação visando à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria pública municipal (contábil, financeira, orçamentaria, patrimonial), visando assessoramento ao Poder Executivo (administração direta), FUNDEB, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social (fundos especiais), com a empresa F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁVEL EIRELI, CNPJ n° 23.361.094/0001-20, no valor mensal de R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), com o valor global de R$ 150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), com vigência até o dia 31/12/2021.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza seus efeitos legais.
São Miguel do Gostoso/RN, em 09 de fevereiro de 2020.
Jose Renato Teixeira de Souza
Prefeito Constitucional
Publicada por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Data Publicação: 08/03/2021 - Data Circulação: 09/03/2021
Código da Matéria:
60462963F0A37
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00025.

