GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 015/2021

DECRETO Nº 015/2021

PRORROGA AS MEDIDAS DOS DECRETOS MUNICIPAL N° 010/2021 E N° 011/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Estado do Rio Grande do Norte, podendo contribuir para o aumento da transmissibilidade;

CONSIDERANDO o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à Covid-19;

CONSIDERANDO a Recomendação n° 24/2020, de 17 de fevereiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública, bem comoo Decreto Estadual n° 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto Estadual n° 30.388, de 05 de março de 2021;

DECRETA

Art.1° Ficam prorrogadas as medidas previstas nos Decretos Municipal n° 010/2021 e n° 011/2021, bem como, às alterações promovidas pelos Decretos Municipal n° 013/2021 e n° 014/2021 por um prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso/RN,10 de março de 2021.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 10/03/2021 - Data Circulação: 11/03/2021
Código da Matéria: 6048CF5F75BA3
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00027.