![]() |
ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 008/2021 - SUSPENDENDO O ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO PRESENCIAL, SE ADEQUANDO AO DECRETO MUNICIPAL Nº009/2021 DO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em harmonia ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constitução Federal e demais normativos legais da espécie:
CONSIDERANDO o normatizado pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde; pelo Estado da Paraíba e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em face do estado de pandemia universal, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o estabelecido pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2021, de 15/03/2021, restringindo, temporariamente, o funcionamento das repartições públicas;
R E S O L V E:
Art. 1º – SUSPENDER, O ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO PRESENCIAL na sede deste Poder Legislativo Municipal, até o dia 31 de março de 2021.
Parágrafo único – Os Setores Administrativo, Financeiro, Contábil e Jurídico, continuam exercendo suas atividades, em forma de escala, interna e/ou remotamente, pelos meios virtuais cabíveis, no que couber e competir a cada um.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a parir do dia 15/03/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 18 de março de 2021.
Antônio Lunguinho de Almeida
Presidente
Publicada por:
MONALIZA HAYLHANE MEDEIROS DANTAS
Data Publicação: 19/03/2021 - Data Circulação: 19/03/2021
Código da Matéria:
605494AB9A9B2
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00209.