Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20250926021019 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 26/09/2025 14:12 343 KB

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERALMENTE AO CONTRATO N° 11301/2025 - DISPENSA N° 0013/2025

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESCISÃO DE CONTRATO
GABINETE DO PRESIDENTE

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERALMENTE AO CONTRATO N° 11301/2025 - DISPENSA N° 0013/2025

DISPENSA N° 00013/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - PB, CNPJ N° 24.508.640/0001-75.
EMPRESA DISTRATADA: JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 50.414.148/0001-40
OBJETO: Contrato é a Prestação de Serviços de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Consultoria em SST (Segurança e Saúde no Trabalho), para Envio de Informações de SST ao E-social da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB. Dessa a forma, a rescisão Unilateral/Extinção do Contrato por parte da administração ocorre uma vez que a contratada não cumpriu com as normas editalícias e cláusulas contratuais.
FUNDAMENTO: O presente Termo de Rescisão Unilateral/Extinção de Contrato tem como fundamento legal a Cláusula Décima Quarta do Contrato, e amparado sob o art. 137, da Lei nº 14.133/21.
DO PRAZO RECURSAL: Fica assegurada à contratada o prazo recursal de 3 (três) dias úteis à presente rescisão, previsto na alínea “e” do inciso I do art. 165 da Lei 14.133/21, a contar da sua publicação.

Santa Luzia- PB, 25 de setembro de 2025.
FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente da Câmara 

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250926021019
TítuloEXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERALMENTE AO CONTRATO N° 11301/2025 - DISPENSA N° 0013/2025
Tipo da matériaRESCISÃO DE CONTRATO
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação26/09/2025 14:12
Data/hora autorização26/09/2025 14:12
Data de circulação29/09/2025
Diário OficialEdição nº 00411, data 29/09/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 02/07/2026 13:05
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250926021019, intitulada EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERALMENTE AO CONTRATO N° 11301/2025 - DISPENSA N° 0013/2025, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB.

Publicação: 26/09/2025 14:12  |  Autorização: 26/09/2025 14:12  |  Circulação: 29/09/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00411, 29/09/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB rescindiu unilateralmente o contrato decorrente da Dispensa nº 00013/2025, firmado com a empresa Jessyca Mendonca Oliveira Aquino de Carvalho Engenharia Ltda, cujo objeto era a prestação de serviços especializados de consultoria em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para envio de informações ao e-social, em razão do descumprimento de normas editalícias e cláusulas contratuais pela contratada. A rescisão fundamenta-se na Cláusula Décima Quarta do contrato e no art. 137 da Lei nº 14.133/21, sendo assegurado à contratada o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, contado da publicação, conforme a alínea “e” do inciso I do art. 165 da mesma lei.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 13:05