
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESOLUÇÃO N° 0008/2025 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, a Escola do Legislativo, com a finalidade de promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos agentes públicos, servidores e da comunidade, visando o fortalecimento da cidadania e da atuação do Poder Legislativo.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Santa Luzia:
I – Promover cursos, seminários, palestras, oficinas e demais atividades voltadas à qualificação dos Parlamentares e servidores da Câmara Municipal;
II – Oferecer programas de capacitação voltados aos vereadores e assessores parlamentares;
III – desenvolver ações educativas voltadas à formação política e cidadã da comunidade;
IV – estabelecer parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
V – incentivar a pesquisa e a produção de conhecimento sobre o Poder Legislativo, políticas públicas e temas de interesse social.
VI - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntoslegislativos;
VII- desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares epolíticas;
IX - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituiçõesparceiras;
Art. 3º. A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à presidência da Câmara Municipal de Santa Luzia.
Art. 4º. A estrutura organizacional da Escola do Legislativo de Santa Luziae o regulamento de funcionamento serão definidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Paragrafo Único As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintesagentes:
I - Presidência: pelo Presidente da CâmaraMunicipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Art. 5º. As funções e atividades administrativas realizada pela mesa diretora e os membros do artigo anterior de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Santa Luzia.
Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, 28 de outubro de 2025.
FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL
HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL
GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL
IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO