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Matéria 20251104112121 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 04/11/2025 11:27 347 KB

RESOLUÇÃO N° 0008/2025 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
GABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO N° 0008/2025 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, a Escola do Legislativo, com a finalidade de promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos agentes públicos, servidores e da comunidade, visando o fortalecimento da cidadania e da atuação do Poder Legislativo.

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Santa Luzia:

I – Promover cursos, seminários, palestras, oficinas e demais atividades voltadas à qualificação dos Parlamentares e servidores da Câmara Municipal;
II – Oferecer programas de capacitação voltados aos vereadores e assessores parlamentares;
III – desenvolver ações educativas voltadas à formação política e cidadã da comunidade;
IV – estabelecer parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
V – incentivar a pesquisa e a produção de conhecimento sobre o Poder Legislativo, políticas públicas e temas de interesse social.
VI - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntoslegislativos;
VII- desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares epolíticas;
IX - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituiçõesparceiras;

Art. 3º. A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à presidência da Câmara Municipal de Santa Luzia.

Art. 4º. A estrutura organizacional da Escola do Legislativo de Santa Luziae o regulamento de funcionamento serão definidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Paragrafo Único As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintesagentes:

I - Presidência: pelo Presidente da CâmaraMunicipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

Art. 5º.  As funções e atividades administrativas realizada pela mesa diretora e os membros do artigo anterior de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Santa Luzia.

Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 8º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, 28 de outubro de 2025.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL

GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL

IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO 

JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO  

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251104112121
TítuloRESOLUÇÃO N° 0008/2025 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Tipo da matériaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação04/11/2025 11:27
Data/hora autorização04/11/2025 11:27
Data de circulação05/11/2025
Diário OficialEdição nº 00437, data 05/11/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 02/07/2026 13:01
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251104112121, intitulada RESOLUÇÃO N° 0008/2025 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB.

Publicação: 04/11/2025 11:27  |  Autorização: 04/11/2025 11:27  |  Circulação: 05/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00437, 05/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, a Escola do Legislativo, com a finalidade de promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização de agentes públicos, servidores e da comunidade, visando ao fortalecimento da cidadania e da atuação do Poder Legislativo, tendo como objetivos específicos a realização de cursos, seminários, palestras e oficinas para qualificação de parlamentares e servidores; o desenvolvimento de ações educativas de formação política e cidadã para a comunidade; o estabelecimento de parcerias institucionais; o incentivo à pesquisa sobre o Legislativo e políticas públicas; a capacitação técnico-administrativa em assuntos legislativos; a aproximação da sociedade, especialmente a comunidade estudantil, ao parlamento municipal; e a capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais. A Escola subordina-se diretamente à Presidência da Câmara, e sua estrutura organizacional e regulamento de funcionamento serão definidos por ato da Mesa Diretora no prazo de sessenta dias, sendo as funções de Presidência, Direção e Coordenação Pedagógica e de Projetos exercidas em regime de colaboração, respectivamente pelo Presidente da Câmara e por servidores designados, consideradas de relevante interesse público e não remuneradas. As despesas decorrentes correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário, e a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de outubro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 13:01