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Matéria 20251104113040 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 04/11/2025 11:34 347 KB

RESOLUÇÃO N° 0011/2025 - REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-PB A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
PROJETO DE RESOLUÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO N° 0011/2025 - REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-PB A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Santa Luzia - PB, inscrita do CNPJ sob o nº 24.508.640/0001-75, se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB.

Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Luzia - PB, filiada a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB: 

I -  A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela  FECAM-PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;
II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de SANTA LUZIA-PB.
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.

Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de SANTA LUZIA-PB autorizada a adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal.

§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.
§ 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do município de SANTA LUZIA-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.

Art.5º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB.

Art.6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.

Art.7º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, 28 de outubro de 2025.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA DOS SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL

GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL

IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO 

JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO  

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251104113040
TítuloRESOLUÇÃO N° 0011/2025 - REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-PB A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB
Tipo da matériaPROJETO DE RESOLUÇÃO
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação04/11/2025 11:34
Data/hora autorização04/11/2025 11:34
Data de circulação05/11/2025
Diário OficialEdição nº 00437, data 05/11/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 02/07/2026 13:04
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251104113040, intitulada RESOLUÇÃO N° 0011/2025 - REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-PB A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA – FECAM-PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB.

Publicação: 04/11/2025 11:34  |  Autorização: 04/11/2025 11:34  |  Circulação: 05/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00437, 05/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, por sua Mesa Diretora, resolveu filiar-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba (FECAM-PB), assegurando aos seus vereadores no exercício do mandato a participação em ações e atividades da entidade, descontos em eventos, espaço gratuito no site para publicações e apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário. Para tanto, autorizou o pagamento de contribuição mensal, com destinação exclusiva às atividades estatutárias da FECAM-PB, mediante transferência eletrônica, com reajustes definidos em assembleia geral e prestação de contas por balancetes mensais e balanço anual. A contribuição cessará por dissolução da FECAM-PB, por meio estatutário ou por revogação da resolução por maioria absoluta da Casa, com comunicação escrita de desfiliação. As despesas correrão por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 13:04