
Câmara Municipal de Santa Luzia
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DV 00020/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00020/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 00020/2026
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe, bem como o parecer jurídico favorável e a regularidade do procedimento fundamentado no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:
1. ADJUDICAR o objeto da presente dispensa a empresa abaixo listada, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública:
| Item | Razão Social | Valor Unitário | Qntd | Valor Global |
| 01 | Visio Prime LTDA | 4.500,00 | 10 | 45.000,00 |
2. HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa de Licitação acima identificado, em todos os seus atos e termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de segurança eletrônica, compreendendo o monitoramento remoto 24 (vinte e quatro) horas de sistemas de CFTV (Circuito Fechado de Televisão), alarmes de intrusão e gestão de controle de acesso, com fornecimento de equipamentos (em regime de comodato ou locação), manutenção preventiva e corretiva, e pronto atendimento tático, visando a proteção patrimonial e a segurança de usuários da sede da Câmara Municipal de de Santa Luzia - PB e de seus prédios anexos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a referida contratação correrão por conta da seguinte dotação:
- Unidade Orçamentária: 01.010 - Câmara Municipal de Santa Luzia
- Projeto/Atividade: 01.031.1001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
- Fonte de Recurso: 500 - Outros recursos não vinculados de impostos
5. RATIFICAÇÃO: Fica ratificada a presente contratação direta, nos termos do Art. 72, VIII da Lei 14.133/2021, determinando-se a publicação deste extrato na imprensa oficial e no PNCP, como condição de eficácia do ato.
Santa Luzia - PB, 05 de Março de 2026.
Felix Miguel de Oliveira Júnior
Vereador Presidente