
Câmara Municipal de Santa Luzia
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - IN 00005/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00005/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 00005/2026
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe, bem como o parecer jurídico favorável e a regularidade do procedimento fundamentado no Art. 74,alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:
1. ADJUDICAR o objeto da presente inexigibilidade a empresa abaixo listada, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública:
| Item | Razão Social | Valor Unitário | Qntd | Valor Global |
| 01 | Josenildo Maciel Sociedade Individual de Advocacia | 25.000,00 | 02 | 50.000,00 |
2. HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa de Licitação acima identificado, em todos os seus atos e termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
3. OBJETO: Contratação a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados à revisão, reforma e adequação integral da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia - PB e do Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante diagnóstico de obsolescência normativa e harmonização compulsória desses diplomas ao atual bloco de constitucionalidade, às Emendas Constitucionais supervenientes e à jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contemplando a análise de simetria federativa, a aplicação de técnica legislativa rigorosa, a elaboração de anteprojetos e minutas substitutivas, bem como o suporte jurídico-consultivo durante as etapas de instrução e tramitação legislativa, visando sanar vícios de inconstitucionalidade e garantir a plena higidez jurídica e a segurança institucional do Poder Legislativo local.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a referida contratação correrão por conta da seguinte dotação:
- Unidade Orçamentária: 01.010 - Câmara Municipal de Santa Luzia
- Projeto/Atividade: 01.031.1001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
- Elemento de Despesa: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
- Fonte de Recurso: 500 - Outros recursos não vinculados de impostos
5. RATIFICAÇÃO: Fica ratificada a presente contratação direta, nos termos do Art. 72, VIII da Lei 14.133/2021, determinando-se a publicação deste extrato na imprensa oficial e no PNCP, como condição de eficácia do ato.
Santa Luzia - PB, 03 de Fevereiro de 2026.
Felix Miguel de Oliveira Júnior
Vereador Presidente