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Matéria 20251016060726 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 16/10/2025 18:08 251 KB

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2025

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Sumé
DECRETO LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 31 , S 20 , da Constituição Federal, o artigo correspondente da Constituição Estadual, e os dispositivos da Lei Orgânica

Municipal,

DECRETA:

Art. 10 . Ficam reprovadas as contas anuais do ex-prefeito ÉDEN DUARTE

PINTO DE SOUSA, relativas ao exercício financeiro de 2023, - Processo TCEPB NO 02155/24 em conformidade com o Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, que apontou diversas irregularidades de natureza contábil e financeira, notadamente:

I  — divergências entre valores unitários e totais constantes das notas fiscais e dos cupons fiscais de abastecimento emitidos pela empresa Oiti Comercial de Combustíveis Ltda. •

II  — diferenças entre a quantidade de litros fornecida segundo os cupons fiscais e a quantidade constante das notas fiscais correspondentes;

III  — duplicidade de cupons fiscais referenciada em diferentes notas;

 cimento de veículos e máquinas

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 n n t  ESTADO DA PARAÍBA

 CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
CASA VEREADOR CÍCERO SOARES

SUMÉ - PARAÍBA

V — falhas e omissões na escrituração contábil da despesa, em desacordo com os arts. 62 e 63 da Lei no 4.320/1964 e com a Resolução Normativa no 05/2005 do TCE/PB.

Art. 20. O presente Decreto Legislativo tem por fundamento o Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, que considerou improcedentes as justificativas apresentadas pelo ex-gestor, mantendo-se o parecer original pela reprovação das contas, nos termos do art. 31, S 2 0 , da Constituição Federal.

Art. 30 . Cópia deste Decreto Legislativo será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao Ministério Público Estadual e ao próprio interessado, para as providências cabíveis.

Art. 40. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.