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Matéria 20251121054100 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 21/11/2025 17:43 250 KB

PROJETO DE LEI Nº 938/2025

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Sumé
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE

PROJETO DE LEI Nº 938/2025

"Reconhece o caráter educacional, formativo e de relevante interesse social da prática do Jiu-Jitsu no município de Sumé – PB."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, por seus representantes legais, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Sumé – PB, o caráter educacional, formativo e de relevante interesse social da prática do Jiu-Jitsu.


Art. 2º O Jiu-Jitsu, enquanto modalidade esportiva, cultural e social, contribui para:


I – o desenvolvimento físico, psicológico e social das pessoas;
II – a formação de valores como respeito, disciplina, superação, cidadania e solidariedade;
III – a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;
IV – a prevenção de situações de risco social, incentivando práticas de convivência pacífica e saudável.


Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações, federações, academias, entidades esportivas e instituições de ensino, visando promover projetos, eventos e políticas públicas que fomentem a prática do Jiu-Jitsu no município.


Art. 4º Esta Lei não implica obrigatoriedade de despesas, ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e à observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.


Sumé, 18 de novembro de 2025.

Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara

Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira

1º Secretário

Bruno Setefanio de Sousa Duarte

2º Secretário