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Matéria 20260831041443 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 31/08/2026 16:15 271 KB 8 visualizações 3 downloads

LEI MUNICIPAL N° 1028/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1028/2026

INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SOLIDÁRIA DE FRASCOS E MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, DESTINADO AO APOIO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE CUIDAM DE ANIMAIS ABANDONADOS.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do município de João Câmara, o Programa de Coleta Solidária de Frascos e Materiais Recicláveis, com a finalidade de incentivar a instalação de pontos de coleta em estabelecimentos que desejarem participar, tais como:

I – Escolas públicas e privadas;

II – Supermercados;

III – Farmácias;

IV – Lojas comerciais em geral;

V – Demais entidades ou pessoas físicas interessadas.

Art. 2º. A participação no Programa será voluntária, não gerando qualquer obrigação ou custo para o Poder Público Municipal.

Art. 3º. Os materiais arrecadados serão destinados à reciclagem, e o valor obtido com sua comercialização será revertido às organizações não governamentais que atuam na proteção e cuidado de animais abandonados no município, mediante acordo direto entre os estabelecimentos participantes e as entidades beneficiadas.

Art. 4º. Os estabelecimentos que aderirem ao Programa poderão divulgar sua participação como ação de responsabilidade social e ambiental, utilizando selo ou certificado simbólico criado pelas próprias entidades envolvidas.

Art. 5º. Esta Lei tem caráter autorizativo e não cria despesas para o Município, entrando em vigor na data de sua publicação.

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara/RN, 31 de agosto de 2026.

 Assinado Eletronicamente

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

* Lei oriunda do Projeto de Lei n° 031/2026- CM, de autoria da Vereadora Jeska Fernandes-PT.