
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA Nº 013/2026 GAB/SME, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, ALINHADO À POLÍTICA TERRITORIAL DE ALFABETIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (PRÓ-ALFA RN), DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e no art. 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e normatiza as instâncias estratégicas estaduais e territoriais de governança;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública do Município de João Câmara até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens de alunos do 3º ao 5º ano,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de João Câmara (CEMA-JC), instância colegiada de caráter deliberativo, consultivo e de acompanhamento pedagógico e institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 2º O CEMA-JC tem como finalidade coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial Pró-Alfa RN no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de João Câmara/RN.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMA-JC) é composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):
1 (um) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;
1 (um) Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Pró-Alfa RN;
1 (um) Coordenador(a) Ações Pedagógica Municipal;
1 (um) Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil.
2. Representantes da Gestão Escolar e Docência:
1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Urbana;
1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Rural (distritos e povoamentos);
2 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal.
3. Representantes das Instâncias de Controle Social e Colegiados:
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
1 (um) representante do Conselho do FUNDEB (CACS-FUNDEB);
1 (um) representante da Diretoria Regional de Educação e Cultura de referência (16ª DIREC - SEEC/RN).
4. Representantes da diversidade e Inclusão:
1 (um) representante docente das escolas do campo/assentamentos
1 (um) representante das comunidades indígenas de João Câmara/RN.
1 (um) representante do Atendimento Educacional Especializado (AEE)
§ 1º Os membros titulares e suplentes indicados pelas respectivas instituições ou segmentos serão nomeados mediante Portaria do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º A função de membro do CEMA-JC não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de João Câmara (CEMA-JC):
1. Elaborar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização, alinhado à Política Territorial Pró-Alfa RN e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
2.Acompanhar a meta municipal de alfabetização de 100% das crianças da rede pública até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
3. Analisar periodicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (Pró-Alfa RN / SAEB) do Município, propondo intervenções pedagógicas de correção de rumo;
4. Articular a oferta de programas de formação continuada para os professores alfabetizadores e gestores escolares;
5. Assegurar a distribuição equitativa e tempestiva dos materiais didáticos estruturados e acervos literários em todas as escolas da zona urbana e rural;
6. Validar as ações de recomposição de aprendizagem direcionadas aos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagem alfabética;
7. Promover a integração das políticas municipais com as ações da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) e do Ministério da Educação (MEC).
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CEMA-JC reunirá-se ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 6º As deliberações do CEMA-JC serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, sendo registradas em atas elaboradas pelo Secretário Executivo a ser designado na primeira reunião ordinária.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e logístico necessário para o pleno funcionamento do Comitê.
Art. 9º O CEMA-JC elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Câmara/RN, 17 de setembro de 2026.
Wesley Gonzalez Viana
Secretário Municipal de Educação de João Câmara/RN
Portaria 008/2025-GP