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Matéria 20260917021349 Ordinária Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17/09/2026 15:00 255 KB 26 visualizações 8 downloads

PORTARIA Nº 013/2026 GAB/SME, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 013/2026 GAB/SME, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, ALINHADO À POLÍTICA TERRITORIAL DE ALFABETIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (PRÓ-ALFA RN), DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 e no art. 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990, de 2024, que institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e normatiza as instâncias estratégicas estaduais e territoriais de governança;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública do Município de João Câmara até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como a recomposição das aprendizagens de alunos do 3º ao 5º ano,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de João Câmara (CEMA-JC), instância colegiada de caráter deliberativo, consultivo e de acompanhamento pedagógico e institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º O CEMA-JC tem como finalidade coordenar, planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial Pró-Alfa RN no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de João Câmara/RN.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMA-JC) é composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

1 (um) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;

1 (um) Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Pró-Alfa RN;

1 (um) Coordenador(a) Ações Pedagógica Municipal;

1 (um) Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1 (um) Coordenador Pedagógico da Educação Infantil.

2. Representantes da Gestão Escolar e Docência:

1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Urbana;

1 (um) representante dos Gestores das Escolas da Zona Rural (distritos e povoamentos);

2 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal.

3. Representantes das Instâncias de Controle Social e Colegiados:

1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

1 (um) representante do Conselho do FUNDEB (CACS-FUNDEB);

1 (um) representante da Diretoria Regional de Educação e Cultura de referência (16ª DIREC - SEEC/RN).

4. Representantes da diversidade e Inclusão:

1 (um) representante docente das escolas do campo/assentamentos 

1 (um) representante das comunidades indígenas de João Câmara/RN.

1 (um) representante do Atendimento Educacional Especializado (AEE) 

§ 1º Os membros titulares e suplentes indicados pelas respectivas instituições ou segmentos serão nomeados mediante Portaria do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º A função de membro do CEMA-JC não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de João Câmara (CEMA-JC):

1. Elaborar e aprovar a Política Municipal de Alfabetização, alinhado à Política Territorial Pró-Alfa RN e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

2.Acompanhar a meta municipal de alfabetização de 100% das crianças da rede pública até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

3. Analisar periodicamente os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas (Pró-Alfa RN / SAEB) do Município, propondo intervenções pedagógicas de correção de rumo;

4. Articular a oferta de programas de formação continuada para os professores alfabetizadores e gestores escolares;

5. Assegurar a distribuição equitativa e tempestiva dos materiais didáticos estruturados e acervos literários em todas as escolas da zona urbana e rural;

6. Validar as ações de recomposição de aprendizagem direcionadas aos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagem alfabética;

7. Promover a integração das políticas municipais com as ações da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) e do Ministério da Educação (MEC).

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O CEMA-JC reunirá-se ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 6º As deliberações do CEMA-JC serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 7º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, sendo registradas em atas elaboradas pelo Secretário Executivo a ser designado na primeira reunião ordinária.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e logístico necessário para o pleno funcionamento do Comitê.

Art. 9º O CEMA-JC elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Portaria de nomeação de seus membros.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Câmara/RN, 17 de setembro  de 2026.

Wesley Gonzalez Viana 

Secretário Municipal de Educação de João Câmara/RN

Portaria 008/2025-GP