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Matéria 20260921025743 Ordinária Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 21/09/2026 15:05 252 KB 11 visualizações 3 downloads

PORTARIA 014/2026 - GB /SME

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
PORTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 014/2026 - GB /SME

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JOÃO CÂMARA – CEMA-JC, INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 013/2026-GAB/SME, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2026-GAB/SME, de 17 de setembro de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de João Câmara – CEMA-JC;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Estado do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da educação, da gestão escolar, da docência, das instâncias de controle social, da diversidade e da inclusão no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da Coordenação de Ações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, acompanhamento e alinhamento das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização de João Câmara – CEMA-JC, nos termos da Portaria nº 013/2026-GAB/SME:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) WESLEY GONZALES VIANA – Secretário Municipal de Educação, que presidirá o Comitê;

b) PRISCYLLA RANYARA DE OLIVEIRA PINHEIRO – Coordenadora das Ações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;

c) RAYSSA DANYELLA DE MORAIS DANTAS LOPES – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/Pró-Alfa RN;

d) GERLANE ALVES DA CRUZ VICENTE – Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

e) MARIA DANTAS DE LIMA – Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil.

II – Representantes da Gestão Escolar e da Docência:

a) SUELYDA TALYNE DA SILVA OLIVEIRA – representante dos gestores das escolas da zona urbana;

b) JEFFERSON LUAN DE LIMA – representante dos gestores das escolas da zona rural, distritos e povoamentos;

c) FRANCISCA LIDIANE TEODOSIO DO NASCIMENTO – representante dos professores alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

d) LUCIA ELMA DA SILVA – representante dos professores alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

III – Representantes das Instâncias de Controle Social e Colegiados:

a) NELI CRISTINA FÉLIX DA CRUZ MODESTO – representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

b) RAIMUNDA REJANE ALVES DA CRUZ – representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB;

c) RENATA FERREIRA DA COSTA – representante da 16ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC/SEEC-RN.

IV – Representantes da Diversidade e Inclusão:

a) JOSIVALDO LIMA DA SILVA – representante docente das escolas do campo/assentamentos;

b) REJANE BATISTA DA COSTA FEITOSA – representante das comunidades indígenas de João Câmara/RN;

c) MARIA IRANICE DE OLIVEIRA MELO – representante do Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Art. 2º O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Wesley Gonzales Viana, observadas as competências, atribuições e regras de funcionamento estabelecidas na Portaria nº 013/2026-GAB/SME.

Art. 3º Os membros designados exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos da Portaria nº 013/2026-GAB/SME.

Art. 4º A participação dos membros no CEMA-JC não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 5º Compete aos membros designados participar do planejamento, acompanhamento, avaliação e deliberação das ações relacionadas à alfabetização, observadas as competências atribuídas ao CEMA-JC pela Portaria nº 013/2026-GAB/SME.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e logístico necessário ao pleno funcionamento do Comitê.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

João Câmara/RN, 21 de setembro de 2026.

WESLEY GONZALES VIANA
Secretário Municipal de Educação de João Câmara/RN
Portaria nº 008/2025-GP