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Matéria 20260930044814 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 30/09/2026 16:48 255 KB 3 visualizações 0 downloads

LEI MUNICIPAL N° 1032/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de João Câmara
LEI
GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL N° 1032/2026

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 40/RN GRUPO ESCOTEIRO CATÓLICO ESPERANÇA, RECONHECE O ESCOTISMO COMO PRÁTICA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, INSTITUI O DIA DA CHEGADA DO ESCOTISMO E A SEMANA MUNICIPAL DO ESCOTISMO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA EVENTUAL APOIO ÀS ATIVIDADES ESCOTEIRAS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 393/2012.

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de João Câmara/RN reconhece o escotismo como prática de educação não formal voltada à formação integral e cidadã de crianças, adolescentes e jovens, especialmente por meio do desenvolvimento de valores éticos, sociais, ambientais, comunitários, culturais e de convivência.

Art. 2º. Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o 40/RN Grupo Escoteiro Católico Esperança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.826.474/0001-07, com sede no Município de João Câmara/RN.

Parágrafo Único. O reconhecimento previsto no caput fundamenta-se na relevância social, educacional, cultural, ambiental e comunitária das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente aquelas destinadas à formação integral de crianças, adolescentes e jovens.

Art. 3º. O Município poderá apoiar as atividades desenvolvidas pelo 40/RN Grupo Escoteiro Católico Esperança, desde que caracterizado o interesse público e observadas a legislação aplicável e a disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira, quando houver repercussão financeira.

§ 1º O apoio de que trata o caput poderá compreender, conforme a natureza da atividade e a conveniência e oportunidade administrativas:

I – Apoio logístico para atividades educativas, culturais, esportivas, ambientais, comunitárias e escoteiras;

II – Disponibilização eventual de transporte da frota municipal para participação em atividades de interesse público, inclusive treinamentos, competições, acampamentos e excursões;

III – Autorização para utilização de espaços e equipamentos públicos municipais, especialmente instalações esportivas, observadas as normas gerais de utilização, o prévio agendamento, a disponibilidade e a compatibilidade com as demais atividades programadas;

IV – Participação ou colaboração em ações educativas, culturais, ambientais, cívicas e comunitárias;

V – Outras formas de apoio institucional compatíveis com as atribuições dos órgãos e entidades municipais.

§ 2º A eventual disponibilização de transporte, espaços, equipamentos ou outros recursos públicos não conferirá à entidade direito subjetivo à sua utilização, ficando condicionada à disponibilidade administrativa e ao atendimento dos critérios e procedimentos aplicáveis.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá celebrar com o 40/RN Grupo Escoteiro Católico Esperança parcerias ou instrumentos de cooperação destinados à realização de atividades ou projetos de interesse público e recíproco, observada a legislação aplicável às relações entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo Único. A celebração de eventual parceria dependerá, conforme o instrumento e o objeto, do atendimento dos requisitos legais, da existência de interesse público e, quando houver transferência de recursos, da correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá, por intermédio dos órgãos e entidades municipais competentes, apoiar institucionalmente atividades externas promovidas pelo 40/RN Grupo Escoteiro Católico Esperança, observadas as atribuições legais de cada órgão, a disponibilidade administrativa e o interesse público.

Art. 6º. O 40/RN Grupo Escoteiro Católico Esperança poderá ser convidado a participar de programações cívicas, educativas, culturais, ambientais e comunitárias promovidas pelo Município, quando houver pertinência temática e interesse público.

Art. 7º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de João Câmara/RN, o dia 06 de novembro como o “Dia da Chegada do Escotismo em João Câmara”.

Parágrafo Único. A Câmara Municipal e o Poder Executivo poderão promover ou apoiar, dentro de suas respectivas competências e possibilidades, atividades alusivas à data, observadas a disponibilidade administrativa e a legislação aplicável.

Art. 8º. Fica instituída a Semana Municipal do Escotismo, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 23 de abril, com a finalidade de promover ações educativas, culturais, ambientais, esportivas e comunitárias relacionadas ao movimento escoteiro.

Parágrafo Único. Durante a Semana Municipal do Escotismo poderão ser realizadas atividades educativas, culturais, ambientais, esportivas e comunitárias, mediante articulação entre o Poder Público, entidades escoteiras e demais organizações da sociedade civil, observadas as respectivas competências, a disponibilidade administrativa e a legislação aplicável.

Art. 9º. O Poder Executivo poderá apoiar, mediante os instrumentos jurídicos cabíveis e observada a legislação aplicável, as atividades culturais, educativas e cívicas desenvolvidas pela Banda Marcial vinculada ao Clube da Flor de Lis do 40/RN Grupo Escoteiro Católico Esperança, desde que caracterizado o interesse público e observadas a disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira, quando houver repercussão financeira.

Art. 10. O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal de que trata esta Lei não implica, por si só:

I – concessão de recursos financeiros;

II – transferência de bens públicos;

III – cessão ou disponibilização permanente de servidores, veículos, espaços ou equipamentos públicos;

IV – concessão de benefícios fiscais;

V – direito à celebração de parceria, convênio ou qualquer outro instrumento com o Município; ou

VI – qualquer forma de preferência ou exclusividade perante a Administração Pública Municipal.

Art. 11. Eventuais benefícios, apoios, parcerias, cessões, autorizações de uso, disponibilizações de transporte ou outras formas de cooperação com a entidade dependerão de ato próprio e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.

Art. 12. A dissolução da entidade, a perda de sua personalidade jurídica ou a cessação definitiva de suas atividades poderá ensejar a revisão ou revogação do reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, mediante o devido processo legal.

Art. 13. Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 393, de 26 de novembro de 2012, preservados os atos regularmente praticados e as situações jurídicas constituídas sob sua vigência.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Dependências do Palácio Torreão, Gabinete da Prefeita Municipal de João Câmara -RN, 30 de setembro de 2026.

(assinado eletronicamente)

AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA

Prefeita Municipal