
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO Nº 135/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a abertura das adesões ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), instituído pela Lei Municipal nº 519/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Parazinho/RN, estabelece os procedimentos, a documentação necessária, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto na Lei Municipal nº 519/2026, de 10 de junho de 2026,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ABERTURA DO PROGRAMA
Art. 1º Fica oficialmente aberta a fase de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), instituído pela Lei Municipal nº 519/2026, destinado aos servidores públicos efetivos do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, que preencham os requisitos legais para a inativação voluntária.
Art. 2º Poderá aderir ao Programa o servidor que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I. Ser servidor efetivo do Quadro Permanente do Município de Parazinho/RN;
II. Estar lotado e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III. Ser titular dos requisitos para requerer aposentadoria voluntária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
IV. Não ter atingido a idade de aposentadoria compulsória;
V. Não responder a sindicância, processo administrativo disciplinar, ação de improbidade administrativa ou processo criminal relacionado ao exercício do cargo;
VI. Não possuir acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
VII. Protocolar requerimento formal de adesão ao Programa.
CAPÍTULO II
DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 3º Para a formalização da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), o servidor interessado deverá protocolar requerimento administrativo na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dirigido à Comissão de Avaliação, instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
I. Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;
II. Requerimento de adesão devidamente preenchido e assinado pelo servidor, conforme o modelo constante no Anexo Único deste Decreto;
III. Certidão de nascimento ou de casamento atualizada nos últimos 30 (trinta) dias;
IV. Comprovante de residência atualizado;
V. Certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS;
VI. Cópia legível da carta de concessão do benefício de aposentadoria emitida pelo INSS, ou outro documento oficial expedido pela autarquia previdenciária federal que comprove, de forma inequívoca, o deferimento definitivo da aposentadoria voluntária;
VII. Declaração atualizada de efetivo exercício no cargo público efetivo na data da opção;
VIII. Certidão negativa de processos administrativos disciplinares, sindicâncias ou condenações judiciais que impliquem perda do cargo ou dever de ressarcimento ao erário do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, bem como de outro ente da administração direta ou indireta a que esteja vinculado no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
IX. Comprovante de quitação ou inexistência de obrigações de ressarcimento decorrentes de auxílio financeiro para cursos de pós-graduação stricto sensu, nos termos do Art. 9º da Lei Municipal nº 519/2026;
X. Caso já seja aposentado em outro regime de previdência, carta de concessão do benefício com a data de início da aposentadoria e cópia do último contracheque.
Art. 4º A adesão ao Programa fica expressamente condicionada ao efetivo deferimento da aposentadoria voluntária pelo INSS.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS, DAS GARANTIAS E DA RESTITUIÇÃO
Art. 5º O prazo de validade da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) conta-se a partir da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação do prazo de validade da adesão, nos termos autorizados pelo Art. 11 da Lei Municipal nº 519/2026, a contagem do novo período seguirá estritamente a data de publicação do respectivo decreto de prorrogação.
Art. 6º Fica assegurada ao servidor público a apreciação de seu requerimento de adesão ao PAI, desde que o protocolo do pedido tenha sido realizado dentro do prazo de vigência estabelecido para a adesão, ainda que o prazo legal tenha se exaurido no curso do correspondente processo administrativo de homologação.
Art. 7º O servidor terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de sua emissão, para apresentar a respectiva carta de concessão do benefício de aposentadoria emitida pelo INSS.
§ 1º Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput, caso o servidor perceba cumulativamente os vencimentos integrais pagos pelo Município de Parazinho e o benefício previdenciário pago pelo INSS, deverá restituir ao erário municipal os valores recebidos em duplicidade.
§ 2º Para fins da restituição prevista no § 1º, permanecerá com o servidor exclusivamente o valor referente à perda remuneratória, calculada estritamente na forma determinada pela Lei Municipal nº 519/2026, submetendo-se o beneficiário às demais normas deste Decreto.
Art. 8º A omissão ou a prestação de informações falsas quanto à existência de vínculo em outro regime de previdência sujeitará o servidor às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, além de implicar a imediata exclusão do Programa e a cessação do pagamento do incentivo pecuniário, sem prejuízo do dever de ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO, DA ANÁLISE E DO PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS
Art. 9º A gestão, o recebimento, a análise, o processamento e o julgamento dos pedidos de adesão ao Programa competem à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por meio de sua Comissão de Avaliação específica.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
I. Receber e autuar os requerimentos administrativos;
II. Verificar a regularidade funcional do servidor requerente;
III. Emitir parecer administrativo fundamentado quanto ao preenchimento dos requisitos legais;
IV. Calcular o valor da indenização prevista na Lei Municipal nº 519/2026;
V. Decidir acerca do deferimento ou indeferimento do pedido;
VI. Encaminhar o processo para a publicação oficial do ato de desligamento do servidor.
Art. 11. O processo de análise e julgamento observará a seguinte tramitação e prazos:
§ 1º A Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para analisar e proferir decisão fundamentada sobre o pedido de adesão, contados da data de apresentação da documentação completa exigida.
§ 2º O prazo para conclusão final da análise será de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS.
§ 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá solicitar documentos complementares necessários à instrução do processo, ficando a análise sobrestada até a efetiva apresentação da documentação completa.
CAPÍTULO V
DO CÁLCULO E DA NATUREZA DA INDENIZAÇÃO
Art. 12. A indenização mensal prevista no Programa corresponderá a 70% (setenta por cento) da diferença entre a remuneração permanente percebida pelo servidor na ativa e o valor bruto do benefício de aposentadoria concedido pelo INSS.
§ 1º Não integrarão a base de cálculo da indenização:
I. Diárias;
II. Ajuda de custo;
III. Horas extras;
IV. Gratificações eventuais ou transitórias;
V. Verbas indenizatórias;
VI. Adicionais temporários não incorporáveis;
VII. Adicional de férias;
VIII. Qualquer outra verba de caráter transitório ou indenizatório.
§ 2º O valor da indenização observará estritamente o limite máximo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 13. A indenização possui natureza exclusivamente indenizatória, não incorporável e não previdenciária, não gerando reflexos trabalhistas, previdenciários ou funcionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O deferimento do pedido de adesão ao PAI implicará a vacância do cargo público ocupado pelo servidor, na forma da legislação vigente.
Art. 15. O servidor utilizará obrigatoriamente, para fins de requerimento e processamento do pedido, o formulário padronizado constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Parazinho/RN, 30 de julho de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO: MODELO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI)
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR REQUERENTE
Nome Completo: __________________________________________________________________
Matrícula: __ CPF: __ RG: _____________________
Cargo Efetivo: ________________ Secretaria: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Telefone: (__) __ E-mail: ___________________________
2. DADOS DA APOSENTADORIA PELO INSS
Número do Benefício: _____________ Data da Concessão: _________
(Anexar obrigatoriamente cópia da Requerimento Administrativo do Benefício emitido pelo INSS)
3. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE VÍNCULO EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
(Selecione e preencha uma das opções abaixo, sob as penas da lei)
( ) DECLARO que NÃO POSSUO nenhum outro vínculo, ativo ou inativo, em outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de qualquer ente federativo.
( ) DECLARO que POSSUO outro vínculo, ativo ou inativo, em outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme detalhado a seguir:
Ente Federativo: _________________________________________________________________
Órgão de Origem: ________________________________________________________________
Situação do Vínculo: ( ) Ativo ( ) Inativo / Aposentado
4. TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O servidor acima qualificado requer formalmente sua adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), nos termos da Lei Municipal nº 519/2026 e do Decreto Regulamentar nº XXX/2026. Declaro estar ciente de todas as condições estabelecidas na legislação municipal, especialmente quanto ao caráter personalíssimo e indenizatório da verba, que não se incorpora para nenhum efeito legal e cessa com o falecimento ou ao atingir 75 anos de idade. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras.
Nestes termos, pede deferimento.
Parazinho/RN, ___ de _________________ de 2026.
_______________________________________________________
Assinatura do Servidor Requerente
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O servidor acima qualificado requer formalmente sua adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), nos termos da Lei Municipal nº 005/2026 e do Decreto Regulamentar nº 082/2026. Declaro estar ciente de todas as condições estabelecidas na legislação municipal, especialmente quanto ao caráter personalíssimo e indenizatório da verba, que não se incorpora para nenhum efeito legal e cessa com o falecimento ou ao atingir 75 anos de idade. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras.
Nestes termos, pede deferimento.
Parazinho/RN, ___ de _________________ de 2026.
_______________________________________________________
Assinatura do Servidor Requerente