
Prefeitura Municipal de Parazinho
PORTARIA Nº 279/2026/GP/PMP
Dispõe sobre o deferimento da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI e a concessão da respectiva indenização, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 520/2026, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito do Município de Parazinho/RN;
CONSIDERANDO o requerimento de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI formulado pela servidora NEUZA MARIA VICTOR DA SILVA, matrícula nº 0066, ocupante do cargo efetivo de Professora, constante do Processo Administrativo nº 04001.000966/2026;
CONSIDERANDO a concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB nº 198.081.523-0, com início em 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que a servidora foi afastada da folha de pagamento municipal em razão da vacância do cargo decorrente da aposentadoria, nos termos da Portaria nº 278/2026/GP/PMP;
CONSIDERANDO a conclusão da instrução do Processo Administrativo nº 04001.000966/2026, com a verificação do atendimento aos requisitos exigidos para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DEFERIDA a adesão da ex-servidora NEUZA MARIA VICTOR DA SILVA, matrícula nº 0066, ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pela Lei Municipal nº 520/2026, nos termos do Processo Administrativo nº 04001.000966/2026.
Art. 2º Fica reconhecido o direito da beneficiária à percepção da indenização prevista no Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, observados o valor, a forma de cálculo, o período de pagamento e as demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 520/2026 e em sua regulamentação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 520/2026.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Parazinho/RN, 29 de setembro de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal de Parazinho/RN